PPB pode recorrer à Justiça
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quarta-feira, 08 de janeiro de 1997
Agência Estado 
BRASíLIA - As oposições à emenda que permite a reeleição do presidente Fernando Henrique Cardoso iniciam uma corrida à Justiça para impedir a votação da proposta este mês. O PPB pretende entrar hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a dupla convocação extraordinária do Congresso, feita ao mesmo tempo pelo Executivo e pelas presidências da Câmara e Senado. Parece-me que o caminho é mesmo a interpretação da Justiça, disse ontem o presidente do PPB, Esperidião Amin (SC). O PT também vai recorrer ao Supremo e deve ser seguido pelos outros partidos de oposição.
O PPB do prefeito Paulo Maluf tentou ontem uma jogada decisiva, simultaneamente na Câmara e no Senado, alegando às presidências das duas Casas que a lei foi burlada com a dupla convocação. Os líderes do partido na Câmara, Odelmo Leão (MG), e no Senado, Epitácio Cafeteira (MA), prepararam uma questão de ordem (indagação que tem prioridade sobre outros assuntos) alegando que a existência de duas convocações extraordinárias - do presidente da República e dos presidentes da Câmara e Senado - é inconstitucional. Alegam que, pelo princípio da anterioridade, tem de valer a pauta preparada pelo Executivo, publicada um dia antes das pautas do Congresso.
No Senado, embora a questão de ordem de Cafeteira já estivesse pronta, foi o senador Josaphat Marinho (PFL-BA) quem primeiro levantou o assunto. Mas ninguém teve sucesso. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), não aceitou a alegação e o presidente da Câmara, Luis Eduardo Magalhães (PFL-BA), dará a mesma resposta hoje ao PPB. O objetivo do partido, agora, é conseguir no Supremo a nulidade da pauta preparada pelo presidente Luís Eduardo Magalhães (PFL-BA) - justamente a que incluiu a emenda da reeleição, publicada em 20 de dezembro. Ao publicar sua pauta no dia 19, o governo deixou de fora a emenda da reeleição, por um acordo feito com Luís Eduardo.
O presidente do Senado alegou em plenário que não existe impedimento na Constituição contra a medida. Segundo ele, a Constituição permite que a convocação seja feita pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara e Senado, ou por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas. Ou seja, pode ser feita por um, por outro, ou por todos. Na Câmara, Luís Eduardo preferiu ser irônico: embora já tivesse a resposta pronta desde a manhã, alegou a Odelmo Leão que foi pego de surpresa e precisaria de tempo para responder à questão de ordem. A alegação de Luís Eduardo, ontem, será de que os Poderes são independentes e, portanto, podem fazer pautas distintas.


