PP vai à Justiça para empossar vice de Belinati
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 30 de dezembro de 2008
Janaina Garcia<BR>Reportagem Local 
Se o cabeça-de-chapa teve o registro cassado, a inelegibilidade decorrente da decisão não vale para o vice. Este é um dos argumentos que serão analisados hoje pelo juiz interino da 41 Zona Eleitoral, Mário Nini Azzolini, na ação de conhecimento com pedido de liminar protocolada ontem pelo Diretório Estadual do PP e pelo vice de Antonio Belinati, vereador Fernando Nicolau. Na iniciativa, o partido requer que Nicolau seja diplomado e empossado prefeito, no dia 1º , até que a situação de Belinati seja analisada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do candidato ainda não ingressou o recurso extraordinário que tenta reverter a cassação do registro do ex-prefeito - aguarda a publicação do acórdão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sessão de julgamento em Brasília aconteceu na madrugada do último dia 19, quando por cinco votos a um os ministros do TSE rejeitaram os dois embargos em favor do ex-prefeito e mantiveram a impugnação imposta dia 28 de outubro.
Na ação de ontem, o presidente estadual do PP, deputado federal Ricardo Barros, citou também a resposta do TSE à consulta do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI): para os ministros, cidades com mais de 200 mil habitantes em que o eleito teve o registro cassado, ainda que com mais de 50% dos votos válidos, carecem de nova eleição se nenhum dos candidatos do primeiro turno, em um recálculo da votação, obtiverem esse percentual. A Justiça Eleitoral de Londrina entendeu ser este o caso local - e o TRE-PR já informou que novo segundo turno entre Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT) pode ser realizado em março. Para o PP, contudo, a consulta ''não possui efeito vinculante''.
Outro ponto abordado pelos pepistas é que o vice na chapa, além de supostamente não ser afetado por eventual inelegibilidade imposta a Belinati, com base no Código Eleitoral, teria mais legitimidade para assumir a Prefeitura do que o presidente da Câmara: é feita alusão aos 53.321 votos obtidos pelos 19 vereadores eleitos, face aos 138.926 votos de Belinati e Nicolau no segundo turno. Um terceiro argumento utilizado pelo diretório é decisão recente do STF, para o qual o mandato do eleito pertence ao partido, não ao candidato.
''A inelegibilidade do Belinati é personalíssima, ou seja, não afeta seu vice, que teve nome e foto na urna eletrônica e, portanto, foi eleito. O registro dele é diferente do registro do cabeça-de-chapa'', alegou Barros. Segundo ele, a iniciativa só foi tomada agora, quase às vésperas da posse, ''por uma questão de segurança jurídica''. ''O TSE não está sendo razoável, pois encaminhou uma circular de orientação aos TREs, para nova eleição, sem que tenha havido o trânsito em julgado'', citou. Entre as jurisprudências em que o pedido se baseia, está a posse do então vice do presidente Tancredo Neves, José Sarney, no lugar do titular - que, morto em 1987, não chegou a assumir. ''É um caso de impedimento do titular posterior à eleição.'' Barros ainda citou o caso de Avaré (SP), em que o vice-prefeito eleito foi diplomado pela Justiça Eleitoral na semana passada.
Aos 30 anos, Nicolau, no cargo desde abril passado no lugar ao afastado Renato Araújo (PP), garante estar ''preparado'' para assumir o Executivo. Se na posse afirmara que seu modelo na política fora Belinati, agora, o vereador afirma ter outro ''mentor'': ''Quem ensina o político é o povo - e isso eu aprendi na experiência que tive na campanha eleitoral''.


