Portarias 'disciplinam' ação contra advogados
PUBLICAÇÃO
sábado, 09 de julho de 2005
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Nos últimos dois anos, as operações da Polícia Federal (PF) ganharam força e espaço na mídia. A divulgação tem o intuito de esclarecer à população brasileira que os crimes conhecidos como de ''colarinho branco'' estão sendo desvendados e que não apenas os mais ''carentes'' são presos. As operações começaram a atingir neste ano empresários renomados, policiais e até advogados. Somente em 2005 (entre janeiro e junho), a Folha apurou que foram realizadas 13 operações, com 186 prisões e 156 mandados de busca e apreensão cumpridos.
Os métodos utilizados nas operações policiais começaram a ser questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tiveram que assistir buscas e apreensões em escritórios que até então eram invioláveis. O presidente da OAB-RJ, Octávio Gomes, reclamou que os direitos previstos na Constituição não estavam sendo assegurados. ''A Constituição diz que é proibido o tratamento degradante, assegura a presunção de inocência e a inviobilidade domiciliar, assegura o respeito à privacidade, o sigilo da correspondência e das comunicações, além do exercício da ampla defesa'', criticou o advogado.
Gomes não concorda com a ampla divulgação das prisões pela mídia. Também critica ações em escritórios de advogados que deveriam ter seus arquivos e correspondências preservados, já que apenas defenderiam acusados de delitos. Ele concorda apenas que sejam feitas diligências em escritórios de advogados, quando eles estiverem efetivamente envolvidos com a prática ''delituosa''. O governo federal respondeu às críticas com a edição de duas portarias que foram publicadas em Diário Oficial da União no dia 1º de julho. Uma delas, de nº 1.288 trata exclusivamente das diligências realizadas em escritórios de advocacia. A outra, nº 1.287, estabelece instruções para as execuções dos mandados de prisão e de busca e apreensão.
As novas normas determinam que as diligências de busca e apreensão deverão ocorrer sem a presença de pessoas alheias ao cumprimento dos mandados. Deverá ser preservado ao máximo a rotina e o normal funcionamento do local da diligência, dos meios eletrônicos e dos sistemas informatizados. As normas definiram ainda que não deverão ser apreendidos suportes eletrônicos, computadores, discos rígidos, base de dados e quaisquer mecanismos de armazenamento de informação que possam ser analisados por cópia (back-up), salvo expressa determinação judicial.
Sobre as buscas em escritórios advocatícios, a portaria determina que todos os mandados deverão ser informados previamente a OAB, que poderá acompanhar a execução da diligência. Só poderá ser feita uma busca em escritório de advogados quando houver provas ou fortes indícios de envolvimento do advogado em fato delituoso. Ou ainda se houver indícios de que o profissional detém objeto do crime. Não poderão ser apreendidos nos escritórios cartas, fax, mensagens de e-mail ou outras formas de comunicação entre advogado e cliente protegidas pelo sigilo profissional, salvo expressa determinação judicial.


