Curitiba – A Justiça Federal do Paraná realiza na próxima segunda-feira, o primeiro leilão de bens apreendidos durante a Operação Lava Jato, desencadeada pela Polícia Federal, e que completou um ano nesta semana. É um Porsche importado modelo Cayman, avaliado em cerca de R$ 200 mil, e que pertencia a doleira Nelma Mitsue Kodama, conhecida como a última "dama do mercado de câmbio". O leilão será realizado no bairro Parolin, em Curitiba.
Nelma foi presa no dia 19 de março de 2014 no Aeroporto Internacional de Guarulhos com 200 mil euros escondidos em suas peças íntimas. Encaminhada a Curitiba, ela ficou presa na carceragem da PF e, posteriormente, foi transferida para a Penitenciária Feminina de Piraquara (PFP), onde já cumpre pena. Ela foi condenada em primeira instância a 18 anos de prisão por crimes como corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A realização de leilão de bens apreendidos antes do fim do processo criminal é conhecida como alienação antecipada. O objetivo é preservar o valor econômico do bem que está sujeito à deterioração e à consequente perda de valor.

Prisões revogadas
O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, revogou ontem, as prisões de três envolvidos na décima fase da Operação Lava Jato, e que estavam detidos na carceragem da Superintendência da Polícia Federal, na capital paranaense. São eles: Lucélio Roberto Góes (filho de Mário Góes, apontado como um dos operadores do esquema de desvios de recursos da Petrobras), além de Dario Teixeira Alves Junior e Sônia Mariza Branco.
Eles foram presos na última segunda-feira. "A prisão foi revogada e agora o Dario vai aguardar o andamento do processo em liberdade e já confiante de sua inocência em relação às acusações feitas pelo MPF. Em hipótese alguma a acusação de que ele seria laranja de Adir Assad ficará comprovada", ressaltou o advogado de Dario, Átila Machado.
Os três envolvidos, entretanto, se comprometeram a cumprir algumas obrigações, tais como: comparecimento a todos os atos do processo, inclusive da investigação, mediante intimação por qualquer meio, inclusive por telefone; obrigação de não deixar a residência por mais de 30 dias sem prévia autorização do Juízo; obrigação de não mudar de endereço sem prévia autorização do Juízo; e proibição de deixar o País, sem prévia autorização do Juízo.
Nos despachos que autorizaram as solturas, o juiz federal Sergio Moro diz que, embora haja indícios de atuação em lavagem de dinheiro por parte dos suspeitos, a prisão preventiva deve ser "reservada àqueles com participação mais relevante na prática dos crimes". Outros dois presos nesta fase da operação, o ex-diretor de Serviços Petrobras, Renato de Souza Duque, e o empresário Adir Assad, que tiveram a prisão preventiva decretada, seguem na carceragem.

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