Políticos querem mudar lei eleitoral
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sexta-feira, 25 de outubro de 2002
Cristiane Oya<BR>Reportagem Local 
A divulgação dos 54 deputados estaduais e 30 federais eleitos no último dia 6 de outubro, levantou uma polêmica em torno do Código Eleitoral Brasileiro, em vigência desde 1965.
Fatos inéditos na história da democracia brasileira, começou a chamar a atenção do eleitor. Como o ocorrido no estado de São Paulo, em que a votação de um único candidato a deputado federal, Enéas Carneiro (Prona), mais de 1,5 milhão de votos, concedeu ao partido, mais quatro cadeiras na Câmara dos Deputados, todos longe dos modestos mil votos.
No Paraná, a coligação PSB/PGT conseguiu feito parecido. Com mais de 189 mil votos, Ratinho Júnior (PSB), líder no ranking dos candidatos eleitos, garantiu também a vaga do companheiro de partido Reni Pereira, que obteve pouco mais de 14 mil votos, ficando na 81 colocação. Eleito com o menor número de votos, Pereira deixou para trás, por exemplo, o deputado Ademir Bier (PMDB), com 33 mil votos, que não conseguiu a reeleição.
''Na eleição passada (1998), fui eleito com 23 mil votos. Esse número enorme de partidos não é possível e tem que ter o voto distrital. Cada um disputa a eleição no seu distrito eleitoral com propostas para a região'', justificou o deputado. Pereira também defende mudanças na legislação. ''Eu acredito que as cadeiras na Assembléia devam ser de acordo com o número de votos e não pela sigla partidária. Muitos partidos pequenos são prejudicados, porque acabam não atingindo o quociente. São necessárias mudanças, mas nessas eleições, eu acabei sendo beneficiado'', comemorou.
A diferença nas urnas, elegendo candidatos com votações tão distintas, se deve a matemática eleitoral aplicada nas eleições proporcionais, em que nem sempre os mais votados garantem a vaga.
Segundo a secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ana Flora França e Silva, a conta é simples: os votos válidos dados aos candidatos a deputado federal e estadual, são divididos pelo número de vagas de cada cargo. O resultado se chama quociente eleitoral.
Em seguida, soma-se os votos de todos os candidatos que concorreram a vaga de cada legenda ou coligação e se obtém o quociente partidário. A divisão entre o quociente partidário e o eleitoral, dará a quantidade de vagas que o partido ou aliança terão direito. ''Em uma coligação, essa escala de votação independe do partido. Os mais bem colocados dentro da coligação garantem o mandato. Os demais são todos suplentes. É o principio da representação proporcional'', afirmou Ana Flora. ''É a oportunidade de diversos grupos poderem vir a ser representados. Se fossem considerados os mais votados, provavelmente somente se elegeriam candidatos de partidos grandes.''
No entendimento de Ana Flora, o Código Eleitoral precisa ser atualizado. ''Muitos dispositivos já foram revogados na Constituição de 1988. Outros, que tratam dos procedimentos, ainda são utilizados por falta de um código moderno, que funcione de acordo com a constituição em todos os sentidos. Por exemplo, toda essa parte da informática na eleição, não consta no Código Eleitoral, somente é prevista em uma legislação de 1997, e depois em resoluções mais recentes'', afirmou. ''Precisamos de uma reformulação completa do código para facilitar a execução dos trabalhos, dos funcionários, dos advogados, dos candidatos. Está tudo muito confuso. Vários dispositivos que não se aplicam mais.''


