Políticos podem ficar livres de ações por improbidade
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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
Após 14 mil processos ajuizados em quinze anos de vigência, a lei de improbidade administrativa - um dos principais instrumentos de combate à corrupção - corre o risco de perder a abrangência sobre agentes políticos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje o julgamento da reclamação número 2.138, ajuizada em 2002 pelo ex-ministro de Ciência e Tecnologia da Ronaldo Sardenberg, na gestão Fernando Henrique Cardoso. Ele foi condenado a devolver R$ 20 mil por ter utilizado um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para uma viagem particular.
Na reclamação, Sardenberg sustenta a tese de que agentes políticos não estão sujeitos às sanções da caracterização de atos de improbidade administrativa (lei 8.429/92), ficando submetidos apenas aos crimes de responsabilidade, que prevê sanções mais brandas.
Se concretizada a tendência na votação do STF - até agora cinco ministros se posicionaram favoravelmente à tese de Sardenberg, e um contra - a lei de improbidade passará a ter aplicação restrita aos servidores públicos comuns. Faltam os votos de seis ministros. Além disso, as 14 mil ações em andamento podem ser extintas.
''Uma decisão neste sentido apresenta um retrocesso histórico no combate à corrupção, sobretudo que a lei de improbidade visou coibir'', avaliou a coordenadora regional do Ministério Público (MP) em Londrina, Leila Voltarelli. ''Alegam que o detentor de mandato político não pode ser considerado um agente público. A lei de improbidade dispõe sobre as sanções aplicadas aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, estando portanto expressamente, ao meu ver, dito aqui, que os detentores de mandato são também considerados agentes públicos'', explicou.
Conforme a promotora, a decisão do STF irá gerar um efeito cascata nas demais ações por improbidade. ''Seria um forte fundamento para qualquer interessado que quisesse invocar a matéria e provocar o STF para uma decisão neste sentido, pudesse também ter a seu favor o reconhecimento de que a lei de improbidade não se aplicaria aos agentes políticos'', disse.
Em nota, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público, Terezinha de Jesus Souza Signorini, também manifestou a preocupação em relação à decisão do STF. ''Espera-se que o Supremo Tribunal Federal cumpra seu papel e ajude a combater a corrupção e a impunidade. Não é aceitável a compreensão de que os agentes políticos estão acima da Lei de Improbidade Administrativa, assim como não é factível afirmar que qualquer um dos Poderes (seja o Legislativo, o Executivo e, principalmente, o Judiciário) pode agir ou decidir contra a Constituição, em especial contra os preceitos de moralidade da Administração Pública.''
Em Londrina, nos últimos oito anos foram ajuizadas 92 ações por atos de improbidade administrativa. A maioria delas cita o desvio de recursos dos cofres municipais durante o escândalo AMA-Comurb, na administração do ex-prefeito e deputado estadual Antonio Belinati (PP). O MP não tem dados atualizados da quantidade de ações por improbidade em trâmite em todo Estado.


