Políticos desfrutam de gordas aposentadorias
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sábado, 30 de dezembro de 2017
Juliana Gonçalves, especial para a FOLHA 
O governo Michel Temer (PMDB-SP) trata a reforma da previdência como prioridade e aponta que, sem a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em fevereiro de 2018, o cenário econômico do País será de aperto. Ou seja, não haveria recursos para investimentos. E o Planalto condiciona a liberação de verbas aos Estados em troca de votos favoráveis à reforma. Nessa empreita, caberá aos governadores convencer os deputados federais de cada estado a apoiar as mudanças nas aposentadorias. Enquanto isso, deputados federais, senadores e governadores ainda desfrutam de benefícios muito acima dos simples mortais.
Até 1998, a chamada aposentadoria especial de agentes políticos existia em todas as esferas do poder, com algumas regalias absurdas. Com a reforma constitucional promulgada naquele ano, todos os ocupantes de cargos públicos temporários, inclusive os políticos, se tornaram contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sujeitos às mesmas condições de aposentadoria de qualquer trabalhador da iniciativa privada. Diante da possibilidade de se aposentar apenas com o teto do INSS, que atualmente é de R$ 5.531,31, eles passaram a criar planos de aposentadoria especial, que não trazem regras tão absurdas quanto as de antes, mas que ainda oferecem condições diferenciadas, principalmente no Congresso Nacional.

"Antes da Emenda Constitucional 20, os planos de aposentadoria de agentes políticos eram ilegais, imorais e inconstitucionais. Alguns deles se mantêm ainda hoje, de forma inconstitucional, mas após a emenda, a maioria foi extinta", conta o consultor em previdência Renato Follador. Segundo ele, o modelo que passou a ser adotado é o mesmo das empresas públicas, em que a contribuição patronal não pode ser superior à do empregado. "Antes, havia casos em que a contribuição do órgão público era equivalente a seis vezes a contribuição do agente", lembra.
Respeitando essa regra, cada esfera foi criando um regime próprio de previdência para seus agentes políticos. No caso de vereadores e prefeitos, é menos comum a existência de regimes próprios de previdência e eles costumam se aposentar mesmo pelo INSS. Algumas exceções ocorrem se esse político for servidor público ou se mais tarde ele for eleito deputado estadual, federal ou senador. Se ele for servidor público filiado a um regime jurídico próprio, ele pode optar entre o regime próprio e o Regime Geral, se as leis do ente a que ele está vinculado permitir.
Se antes de chegar ao tempo de se aposentar, esse vereador ou prefeito for eleito na esfera estadual, a questão varia, já que cada Estado tem uma definição própria sobre a aposentadoria de deputados estaduais. No Paraná, atualmente os deputados estaduais têm como única opção de aposentadoria o Regime Geral. "O Paraná tinha um desses planos antigos que se tornaram inconstitucionais depois de duas décadas em vigor. Um novo plano de previdência foi discutido, mas não chegou a ser implementado", conta Follador.
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que autorizou a criação do fundo, sob o argumento de que o plano permitiria a aposentadoria dos parlamentares, e até de suplentes, sem a devida contribuição.
PENSÃO A GOVERNADORES
Também se tornou objeto de ADI no STF a chamada pensão especial de ex-governadores. A Suprema Corte tem uma fila de ações desse tipo envolvendo vários Estados, incluindo o Paraná. Em decisões já proferidas, o STF tem considerado inconstitucional a concessão do benefício a ex-governadores. Todas essas ações também são de autoria do Conselho Federal da OAB, que sustenta que a concessão do benefício viola diversos preceitos da Constituição Federal.
A constituição paranaense prevê que "cessada a investidura no cargo de governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado".
Graças a essa legislação, até ex-administradores que permaneceram poucos dias no cargo têm direito a tal pensão, que é vitalícia. Em 1973, o então presidente da Assembleia Legislativa, João Mansur, assumiu o governo por 39 dias, depois da saída de Haroldo Leon Peres, acusado de corrupção, e a morte do vice-governador Pedro Parigot. Depois desse curto período, Emílio Hoffmann Gomes foi eleito de forma indireta para um mandato de um ano e meio. Tanto Hoffmann quanto a viúva de Mansur recebem hoje R$ 30.471 mensais, segundo informações do Portal da Transparência do Estado. O mesmo valor é pago a outros seis ex-governadores e para a viúva de José Richa.
Follador ressalta que a pensão especial concedida aos ex-governadores paranaenses não pode ser confundida com aposentadoria. "Não tem a ver com previdência, não tem base atuarial, não tem contribuições. É uma gratificação que a constituição estadual prevê para quem ocupa o cargo, um privilégio", explica. Daí, o fato de que essa pensão possa ser acumulada com salários ou aposentadorias, como no caso do ex-governador e atual senador Roberto Requião, que recebe os R$ 30.471 de pensão e outros R$ 33.763 pelo cargo no Congresso.
Congressistas têm regras brandas e flexíveis para se aposentar
Considerando que o caso dos governadores é simplesmente inconstitucional, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, avalia o plano de previdência de deputados federais e senadores como o mais "complicado". "Eles se aposentam com regras bem mais brandas e flexíveis em relação ao INSS e até aos regimes próprios", afirma.
O Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) exige que o parlamentar tenha 60 anos de idade e 35 de contribuição, para ambos os sexos. O tempo de contribuição pode considerar os períodos de mandatos eletivos anteriores (municipais, estaduais ou federais), como servidor público ou em atividades privadas (INSS). "Se ele tiver apenas um ano de mandato, já pode usar o plano, desde que tenha outros 34 anos de contribuição de outros mandatos ou pelo INSS", explicou. "Outra vantagem que eles têm é o plano de saúde do Congresso, que é mantido na inatividade, para o parlamentar e para a família", afirma Berwanger.
Para se aposentar proporcionalmente, cada ano de mandato garante ao congressista 1/35 do subsídio parlamentar, que atualmente é de R$ 33.763. A contribuição previdenciária mensal corresponde a 11% desse subsídio.
Segundo o advogado Nilson Matias de Santana, que é mestre em Poder Legislativo e tratou do PSSC em sua dissertação, é facultado ao parlamentar, para fins de contagem de tempo de mandato, a averbação onerosa do tempo correspondente a mandatos eletivos municipais ou estaduais, com recolhimento das respectivas contribuições. "O tempo de contribuição aos regimes de previdência social do serviço público, civil ou militar, e da atividade privada, rural ou urbana, poderá ser averbado no PSSC, sem ônus para o segurado. Esse tempo não será levado em conta no cálculo dos proventos, mas comporá os 35 anos necessários para a aposentadoria", explicou.
Assim, um congressista que tenha chegado aos 60 anos de idade depois de oito anos de mandato como deputado federal, 12 anos como deputado estadual e 15 anos na iniciativa privada pode se aposentar pelo PSSC com 8/35 do subsídio parlamentar, ou seja, R$ 7.717. Se ele quiser, pode fazer a averbação dos 12 anos do mandato estadual, com o pagamento de contribuições retroativas, e chegar a uma aposentadoria de R$ 19.293. O PSSC também é questionado no STF.
Para o professor de Direito da Universidade Mackenzie, Elton Duarte Batalha, as aposentadorias dos congressistas são responsáveis por grande parte do desequilíbrio na Previdência. "Eles têm um grau de benefícios que ninguém mais tem, com algumas situações estranhas de deputado averbando mandatos anteriores sem pagar nada. É um absurdo", avalia. E, segundo ele, já foi pior. O PSSC foi criado em 1997 para substituir o IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas), que era ainda mais permissivo.
"As regras do IPC permitiam que o congressista se aposentasse com 50 anos de idade e oito de mandato, com 26% do subsídio, um valor muito acima do teto do INSS", explica Batalha. Segundo ele, aqueles que tiveram mandatos antes de 1999, ainda podem se aposentar sob essas condições.
PRESIDENTES
A Constituição Federal de 1967 concedia pensões vitalícias aos ex-presidentes da República daí vem a previsão do mesmo benefício aos ex-governadores de muitos Estados. A Constituição Federal de 1988 não se pronunciou a respeito do assunto, por isso, o STF entende que não cabe mais aposentadoria para ex-presidentes.
De fato, eles não recebem o benefício. "O que os ex-presidentes têm direito são seis servidores, dois carros e dois motoristas, mas não à aposentadoria. A opção para eles é o Regime Geral", explicou Batalha.


