Políticos deixam de pagar INSS
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sexta-feira, 10 de outubro de 2003
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Agentes públicos detentores de mandato eletivo não precisam mais pagar contribuição previdenciária. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos detentores de mandato eletivo federal, estadual ou municipal. Os ministros do STF declararam ilegal o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 9.506/97, que instituiu a cobrança. Essa lei ordinária federal acabou com o Instituto de Previdência dos Congressistas, entre outras providências.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, durante julgamento de recurso extraordinário interposto pelo município paranaense de Tibagi, que sustentou ofensa a dispositivos do artigo 195 da Constituição Federal. O artigo diz que a seguridade social será financiada pela sociedade (empregadores e trabalhadores). Segundo a assessoria de imprensa do STF, caberia recurso.
O município alegou que os agentes políticos exercem mandato outorgado pela população, não prestando serviço a uma empresa nem exercendo o papel de empregadores. A discussão sobre o assunto não é recente em Tibagi. A ação teve origem em gestões anteriores. Detentores de mandato têm contestado a legislação, com o objetivo de não pagar a previdência.
O município de Tibagi sustenta ainda afronta ao parágrafo 4º da Constituição Federal porque, ao tornar o detentor de mandato eletivo segurado obrigatório da Previdência Social, cria nova fonte de custeio da previdência, que deveria ter sido prevista em uma Lei Complementar, e não em um dispositivo como aconteceu.
O município alegou também que o parágrafo 1º do artigo 195 deixa expresso que o custeio da previdência social deve ser feito por receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Isso, segundo o recurso, configura indevido o recolhimento de outra contribuição, agora incidente sobre a remuneração de seus representantes.
No caso de deputados estaduais, por exemplo, atualmente eles contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os deputados já tiveram um fundo próprio, mas foi extinto. O desconto vem em folha, como acontece com os trabalhadores. Na Câmara de Curitiba, a contribuição também é para o INSS.
O ministro Carlos Velloso, relator do recurso, observou que, ao criar nova figura de segurado obrigatório, a Lei instituiu nova fonte de custeio da seguridade social e que a contribuição social, ao ser tratada como tributo pela Constituição de 1988, deve obedecer a critérios rígidos para sua criação.
''A instituição dessa nova contribuição, que não estaria incidindo sobre a folha de salários, o faturamento e os lucros, somente poderia ser constituída com a observância da técnica da competência residual da União. Somente poderia ser instituída por Lei Complementar'', afirmou o relator.


