Político perde aposentadoria especial
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quarta-feira, 01 de outubro de 1997
Agência Estado Brasília 
O Senado aprovou ontem a extinção do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) a partir de 1º de fevereiro de 1999 e diminuiu de R$ 8 mil para R$ 5,6 mil o teto da aposentadoria dos deputados e senadores. Para se aposentar, os políticos terão de seguir as regras gerais previstas na reforma da Previdência para o funcionalismo público civil e alguns preceitos exigidos para os trabalhadores da iniciativa privada. Ainda assim, o teto do benefício pago a políticos será mais de quatro vezes superior ao estipulado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os dois principais privilégios que restavam na proposta - a aposentadoria integral para deputados e senadores que completassem 35 anos de mandato e a contagem de tempo de serviço e não tempo de contribuição - caíram ontem, por interferência direta do presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA). A aprovação do fim do IPC ocorreu de forma simbólica. O senador Epitácio Cafeteira (PPB-MA) foi o único a anunciar o voto contrário ao fim das regalias. O projeto terá de passar por outra votação na Câmara, porque foi modificado pelos senadores.
Na terça-feira, durante reunião conjunta de três comissões, os senadores já haviam decidido acabar com a aposentadoria proporcional depois de oito anos de mandato e 50 anos de idade para o ex-parlamentar. Ontem, avançaram: a aposentadoria dos que completaram 35 anos de mandato não mais será integral. A entrada no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que substituirá o IPC, será facultativa, ao contrário da obrigatoriedade atual.
Os valores da aposentadoria passarão por um redutor que pode chegar a 30% do salário pago ao titular e que for superior a R$ 1,2 mil por mês - regra prevista na reforma para o funcionalismo civil. Significa que um deputado ou senador não poderá receber mais do que R$ 5,6 mil por mês de aposentadoria, em valores atuais. Homem e mulher parlamentar deverão ter no mínimo 60 anos para requerer a aposentadoria.
Com o fim do privilégio da aposentadoria integral para os políticos, só os magistrados ainda mantêm este direito. A intenção do presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães, é acabar com a possibilidade da aposentadoria integral para os juízes, na votação do segundo turno da reforma da Previdência, no dia 8. Ele terá a forte oposição do lobby dos juízes, que já está se movimentando.
Os senadores também mudaram a contagem do tempo de serviço para tempo de contribuição. Assim, deputados e senadores foram enquadrados na regra geral dos servidores públicos e trabalhadores em geral a partir da promulgação da emenda da reforma da Previdência. A mudança é importante porque o conceito de tempo de serviço permite que nos cálculos para a aposentadoria o tempo seja duplicado ou até triplicado, por intermédio de artifícios como o de contar duas vezes o tempo de férias não gozadas.
Outras mudanças que derrubaram os privilégios do IPC, votadas na terça-feira pelas comissões e confirmadas ontem pelo plenário: a idade mínima para a aposentadoria foi elevada de 50 para 60 anos; o novo plano será opcional e não obrigatório; a pensão para a família terá o mesmo valor da que era paga ao titular; a contribuição de cada parlamentar será de 11% do salário, mesma quantia a ser paga pela União; fica vetada a acumulação da aposentadoria pelo novo plano com a do regime de previdência social do servidor público, civil ou militar.
Os atuais segurados do IPC podem optar por permanecer no novo plano ou retirar o dinheiro pago. Hoje cada parlamentar contribui com R$ 800 ao mês. Se a opção for pela retirada do dinheiro, o deputado ou senador o receberá corrigido pelos índices da caderneta de poupança do período. O dinheiro poderá ser requerido a partir de fevereiro de 1999 e a Câmara ou o Senado terão 60 dias para entregá-lo ao dono.


