Polícia vai conter abusos na campanha
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segunda-feira, 03 de julho de 2006
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
A Justiça Eleitoral de Londrina já começou os preparativos para coibir eventuais abusos na campanha deste ano. Na próxima quinta-feira, às 9 horas, o o coordenador do processo eleitoral na cidade, juiz Mário Nini Azzolini, se reúne com representantes do Ministério Público (MP) Eleitoral, juízes eleitorais, imprensa, partidos políticos e chefes das polícias Federal, Civil e Militar para informar as novas regras, válidas a partir do próximo pleito. No mesmo dia, as coligações estão autorizadas a iniciar a propaganda eleitoral e a organizar comícios.
O coordenador da eleição em Londrina se refere à minirreforma aprovada este ano pelo Senado. Este ano, a Justiça Eleitoral quer reforçar o caráter policial da fiscalização a fim de combater infrações à legislação eleitoral. Com isso, os autuados responderão a processo criminal e, dependendo do tipo de crime ou da reincidência, estarão submetidos a penas de dois anos ou mais de prisão.
''Nessa reunião, queremos pedir a colaboração de todos os envolvidos no processo eleitoral e também informar o rigor da lei vigente'', disse Azzolini. De acordo com ele, as novas orientações já discutidas semana passada com promotores e juízes eleitorais, além dos representantes das polícias, determinam que o infrator no dia do pleito ou nos que o antecede seja encaminhado a uma delegacia para que, lá, assine um termo circunstaciado. ''Essa é a diferença de anos anteriores: uma vez que se lavrou o termo contra essa pessoa, ela terá um processo ou uma audiência em que fará a transação, ou seja, perante o juiz eleitoral terá de escolher uma forma de compensar a sociedade pelo ato'', disse.
A meta da Justiça é realizar essas audiências todas antes do segundo turno, marcado para 29 de outubro. Isso porque a transação só é permitida uma única vez; caso contrário, o indivíduo pode ir preso. ''Se a pessoa estiver trabalhando com boca-de-urna, por exemplo, não pode transacionar no segundo turno e ainda ficará respondendo processo por um tempo, o que traz consequências indesejáveis, como impossibilidade de financiamento bancário e falta de certidão negativa positiva'', exemplificou o juiz.
Pela legislação atual, crimes de maior potencial e passíveis de detenção por dois anos ou mais envolvem desde a compra de voto e a boca-de-urna, como também, no dia do pleito, o transporte de eleitores e o desacato a mesários.
Em relação à propaganda dita extemporânea, praticada fora do período estabelecido pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Azzolini disse que a Justiça terá poder de polícia para retirar os pontos denunciados pelo cidadão, no procedimento que será todo repassado na sequência à Promotoria e, se virar denúncia, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR).
''Estamos tomando providências para coibir essa propaganda fora de hora. Se ficar caracterizada a extemporaneidade, os responsáveis vão responder processo criminal - e a partir do momento em que que acabam as convenções e são definidos pos candidatos, ficará mais fácil para nós avaliar se um outdoor, por exemplo, era propaganda pessoal ou eleitoral'', concluiu. Além da apreensão do material, a prática ainda pode ser punida com multa de R$ 15 mil a R$ 30 mil tanto ao partido e ao candidato quanto ao responsável pela produção e distribuição do material.


