Curitiba - O governo estadual recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar uma maneira de alterar o sistema de aposentadoria especial dos policiais civis. O governador Roberto Requião (PMDB) protocolou na semana passada uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF questionando incisos do Estatuto da Polícia Civil, alterados no governo Jaime Lerner (PFL), que inserem benefícios especiais no sistema previdenciário policial.
Pelo estatuto, os policiais civis do sexo masculino têm direito a se aposentar após completar 35 anos de trabalho, sendo que destes 25 devem ter sido dedicados a trabalhos na corporação. Para as mulheres, o limite cai em cinco anos: 30 anos de contribuição, sendo que pelo menos 20 devem ter sido exercidos na Polícia Civil. A contagem do tempo difere da dos trabalhadores do regime previdenciário comum, que podem se aposentar apenas ao completar 65 anos de idade (60, no caso das mulheres), independente do tempo de trabalho.
A Adin movida por Requião baseia-se no fato que a lei complementar que introduziu a aposentadoria especial civil foi de autoria da Assembléia Legislativa. Pela Constituição, apenas o chefe do Poder Executivo (no caso, o próprio governador), poderia propor alterações na legislação previdenciária dos servidores estaduais.
A justificativa do governo é que as regras diferenciadas de aposentadoria podem permitir uma evasão de quadros na Polícia Civil através dos pedidos de afastamento, causando um impacto no balanço previdenciário do Estado. Na ação, Requião afirma que a aposentadoria especial pode significar uma ''redução significativa do efetivo da polícia civil do Estado e gerar graves prejuízos à própria sociedade''. Vários delegados e policiais civis e militares já deram entrada com pedidos de aposentadoria.
Para o presidente em exercício do Sindicato das Classes Policiais do Civis do Estado do Paraná (Sinclapol), Wilson Monteiro, a aposentadoria especial é necessária para os policiais. ''É impensável que um policial pode continuar desempenhando sua atividade com o mesmo pique aos 60 anos de idade. A própria periculosidade da profissão justifica a aposentadoria especial'', afirmou.
Monteiro destacou o fato de que o benefício já foi alvo de tentativas de suspensão em outras duas ocasiões. ''Entretanto, há um consenso nos tribunais, e o próprio ministro Sepúlveda Pertence, que irá relatar a Adin no STF, já se posicionou favoravelmente à aposentadoria especial anteriormente.''
O governo poderia ter evitado recorrer à Justiça e tentado efetuar a mudança nos incisos do Estatuto da Polícia Civil ainda no início deste ano, quando Requião enviou uma mensagem à Assembléia Legislativa reformulando o estatuto. Porém, segundo o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, a idéia da reformulação era alterar apenas o sistema administrativo da corporação: ''O objetivo era alterar o Conselho da Polícia Civil e agilizar o trâmite dos procedimentos internos da corporação.''

mockup