Polícia indicia Maluf por crime de responsabilidade
Fausto Macedo
Agência Estado
A Justiça confirmou ontem que o ex-prefeito Paulo Maluf (1993-96) foi indiciado criminalmente pela Polícia de São Paulo, acusado de crime de responsabilidade por não ter aplicado 30% da arrecadação de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos exercícios de 1995 e 1996. Maluf foi qualificado na 2ª Delegacia de Investigações sobre Crimes Funcionais - e só escapou da identificação digital.
O indiciamento de Maluf ocorreu em 20 de abril, por determinação da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, mas estava sendo guardado em absoluto segredo, a pedido do próprio Maluf. Na semana passada, a papelada com os dados pessoais do ex-prefeito (registrados em uma folha policial intitulada informações sobre a vida pregressa do indiciado) chegou ao TJ, onde tramita ação penal contra Maluf. Ele já foi interrogado pelos desembargadores.
O ex-prefeito já passou por outros dissabores, principalmente perante a Justiça - está condenado em ações civis, por improbidade administrativa e atos lesivos ao Tesouro. Mas o indiciamento criminal, Maluf jamais havia enfrentado. Seus advogados sempre conseguiram livrá-lo do constrangimento de depor na polícia, por meio de habeas corpus e outros medidas judiciais. Desta vez, Maluf não escapou.
O indiciamento é um ato de natureza policial previsto no Artigo 6º do Código de Processo Penal. Maluf é acusado de crime de responsabilidade, por ter infringido o Decreto-Lei 201/67, que trata exclusivamente da punição a prefeitos e ex-prefeitos supostamente envolvidos em atos delituosos no exercício do mandato.
Intimado a comparecer à delegacia de Polícia, Maluf foi qualificado formalmente. A defesa de Maluf tentou evitar o enquadramento policial, alegando que o Artigo 5º da Constituição livra do indiciamento criminal todos que têm identificação civil.





