Polêmica sobre reajuste começa a tramitar no TC
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná começaram a analisar ontem os reajustes salariais autoconcedidos por vereadores com base na emenda 19 da reforma administrativa. O primeiro caso a ser julgado envolve o município de Campo Mourão, que já está com novos subsídios em vigência desde a semana passada. O relator do processo, João Féder, acolheu o parecer da Procuradoria do TC e considerou o reajuste imoral e inconstitucional. A matéria volta a plenário na próxima semana. O conselheiro Rafael Iatauro pediu vistas ao processo que, se for considerado ilegal no caso de Campo Mourão, se estenderá para as demais câmaras municipais de todo o Estado, que terão de devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Féder reforçou as mesmas teses apresentadas pelos procuradores Elizeu de Moraes Corrêa, Angela Cássia Costaldello e Laérzio Chiesorin Júnior, e adiantado pela Folha. Para ele, a emenda 19 não é autoaplicável e exige que as constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios sejam alteradas para os reajustes valerem. Ele baseou-se também na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - que exige projeto conjunto com o Congresso Nacional na fixação de um teto salarial do funcionalismo público - para condenar as mexidas salariais promovidas em todo o Brasil.
Para o relator, os princípios da moralidade e da anterioridade são os mais atingidos. Numa fase de estabilização monetária, não é moral que os agentes políticos aumentem seus próprios salários, num ato de ganância, assinalou. Féder teve o apoio do conselheiro João Cândido da Cunha Pereira. Este argumentou que, apesar de alguns dos aumentos não ultrapassarem o limite de até 75% dos vencimentos dos deputados estaduais e de 5% das receitas municipais, os novos salários mexem com o equilíbrio das prefeituras.
Rafael Iatauro foi o único dos conselheiros a manifestar sua contrariedade com relação à posição do relator. Segundo ele, a questão não está clara e o TC terá de julgar caso a caso. Para o conselheiro, a emenda 19 já está em vigor e desde que não se ultrapasse o limite de até 75% dos salários dos deputados estaduais, os vereadores estariam liberados para aplicá-la. Para Iatauro, nem todo aumento salarial autoconcedido por vereadores pode ser considerado imoral. Segundo fontes no TC, não seria a única voz favorável aos aumentos salariais. (L.D)





