Polêmica: para MPT, dia 19 de dezembro é feriado
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sexta-feira, 05 de dezembro de 2014
Edson Ferreira<br> Reportagem Local 
O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Paraná divulgou nota ontem afirmando que dia 19 de dezembro é feriado estadual. Neste dia comemora-se a Emancipação Política do Paraná, ocorrida em 1853, quando o Estado deixou de ser Província de São Paulo. Segundo o MPT, a Lei Estadual 4.658, de 1962, não contraria a legislação federal sobre a instituição de feriados civis, o que confere regularidade ao feriado paranaense.
Na nota, o MPT afirma que "nesse dia, todos os anos, os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24h, sem perda de remuneração". O órgão entrou na polêmica sobre o feriado um dia depois que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná limitou os efeitos da decisão da 6ª Turma do TRT. Conforme o acórdão, publicado na semana passada, a partir de recurso apresentado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco (Sudoeste), o feriado está em vigor, porém "os efeitos da decisão se limitam às partes envolvidas no processo apreciado".
A decisão do TRT gerou uma série de questionamentos no Estado. De um lado, os sindicatos de defesa dos trabalhadores, defendendo a paralisação das atividades no dia 19, e do outro lado, as entidades patronais, afirmando que é dia normal de trabalho.
Os empresários justificam a sua posição a partir dos pareceres emitidos pela assessoria jurídica da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e pela Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná.
Ambos os documentos evocam a Lei Federal 9.093 de 1995, que autoriza como feriados civis "os declarados em lei federal" e "a data magna do Estado fixada em lei estadual". Portanto, alegam Fiep e AL, a lei estadual de 1962, publicada 33 anos antes da norma federal, não contempla expressamente o dia 19 de dezembro como a data magna do Paraná. "Não se trata de feriado autorizado pela lei federal", escreve a Procuradoria Jurídica da AL.
Por meio da assessoria de imprensa, o MPT afirmou que os trabalhadores podem ingressar com ações individuais, ou pelos sindicatos, caso não recebam remuneração como feriado no próximo dia 19. O procurador-chefe do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, não concedeu entrevista.
Uma circular assinada pelo secretário-chefe da Casa Civil do Paraná, Cezar Silvestri, transferiu o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais do dia 19 de dezembro para o dia 26. A mesma circular determina ponto facultativo nos órgãos do Estado no dia 2 de janeiro.
Conforme a FOLHA havia informado na edição de ontem, em Londrina, o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv) esclareceu que não pretende adotar nenhuma medida para cobrar o prefeito Alexandre Kireeff (PSD) a decretação de ponto facultativo.


