PMs devem ingressar na Justiça
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terça-feira, 03 de julho de 2001
Telma ElorzaDe Londrina 
Soldados do 5º BPM de Londrina devem entrar na Justiça contra o Inquérito Policial Militar (IPM) determinado pelo comandante-geral da PM do Paraná, coronel Gilberto Foltran. O IPM deve ser instaurado na segunda-feira e será presidido pelo comandante do 4º BPM de Maringá, tenente-coronel Gilberto Kummer. O inquérito vai apurar se houve crime de insubordinação de 350 policiais que viraram as costas e vaiaram o comandante do 5º BPM, tenente-coronel Robenson Fim, numa palestra em maio. Um segundo IPM também deverá investigar a participação de PMs no protesto de suas mulheres.
A advogada Nohad Abdala, que representa soldados do 5º BPM, disse que há várias irregularidades na abertura dos IPMs. Para ela, os inquéritos não obedeceriam os prazos determinados pelo Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) que também rege a PM nem a realização de sindicâncias anteriores. Se houve crime militar comprovado, o que dispensaria sindicâncias, o IPM deveria ter sido instaurado imediatamente. No caso de indícios, era preciso abrir sindicância num prazo máximo de oito dias após o fato, afirmou.
Nohad argumenta que se houve crime, os oficiais presentes à palestra também o cometaram. Eles deveriam ter feito uma pronta intervenção, dando voz de prisão, por exemplo, como determina o artigo 10 do RDE, afirmou.
A anulação das sindicâncias e abertura do IPM tira a oportunidade de defesa aos soldados, segundo a advogada. No IPM não há contraditório. O advogado só pode acompanhar as oitivas mas não pode produzir provas que beneficiem seu cliente, explicou. Nohad afirma que vai esperar a instauração do IPM. Se houver coação, vamos entrar com mandado de segurança, afirmou.
O assessor jurídico do comando-geral da PM, major Celso Roberto Arantes, argumentou que o IPM não depende de sindicância. Segundo ele, ambos são processos administrativos. O IPM é idêntico ao inquérito policial civil, colhe elementos para uma possível proposição de ação penal. O promotor militar pode pedir o arquivamento ou apresentar denúncia, disse. Arantes informou que o IPM não significa indiciamento e não caracteriza constrangimento.


