PMN questiona no STF a representação parlamentar
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.813), com pedido de liminar, apresentada pelo PMN, contra o paragrafo 2º do artigo 10 da Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997. Para o PMN, o parágrafo da lei estabelece distinção entre os Estados e viola a proporcionalidade entre os parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e o princípio da igualdade, assegurados pela Constituição.
Segundo a assessoria do STF, o PMN alega na ação que o parágrafo privilegia os partidos políticos nos Estados com representação de até 20 deputados federais, permitindo, em caráter excepcional, que o número de candidatos a vereadores, deputados distritais, estaduais e federais chegue até o dobro das vagas a serem preenchidas. Já para os Estados com mais de 20 cadeiras na Câmara, o artigo 10 da lei só permite que cada partido político registre candidatos até uma vez e meia (150%) ao número de vagas, segundo o PMN.
O partido alega ainda que, no caso de coligações, maior e mais agressiva é a desigualdade estabelecida pelo texto legal, pois triplica o número de candidaturas nos Estados com representação de até 20 deputados federais e apenas dobra o número de registros nos com representação superior a 20 parlamentares na Câmara. (AE)





