PMDB quer garantir entrevistas de candidato à rádio
Os advogados do candidato do PMDB ao governo do Paraná, senador Roberto Requião, passaram o dia ontem reunidos em Curitiba discutindo uma estratégia jurídica para impedir que decisões como a tomada pelas emissoras de rádio de Francisco Beltrão (Sudoeste do Paraná) - de suspender entrevistas com candidatos - virem moda nesta campanha eleitoral. Os advogados entendem que está havendo um excesso de interpretação da legislação eleitoral, que em momento algum proíbe as entrevistas.
A precaução dos requianistas não é de cunho somente jurídico. O advogado Daniel Godoy diz que decisões como a de Francisco Beltrão trazem prejuízos para a oposição, visto que Requião tem se utilizado das emissoras do interior do Estado para divulgar sua plataforma. Godoy disse estranhar o silêncio da equipe jurídica do governador Jaime Lerner, que nada fez para reverter o cerceamento das emissoras.
Isso fere o princípio da isonomia, uma vez que cada aparição de membros do governo estadual, e municipais, em jornais, rádios e tevês significa elogios ao chefe, que é candidato a reeleição, disse o advogado, numa referência à substituição de Lerner pelos secretários Hitoshi Nakamura e Alex Beltrão, nas entrevistas concedidas na cidade. Os advogados de Requião consideram que impedir candidatos de concederem entrevistas favorece Lerner, que não tem domínio dos microfones como Requião.
A decisão das emissoras de Francisco Beltrão não foi seguida pelas de Pato Branco, município a 50 quilômetros, ontem. Na sua viagem em campanha ao sudoeste, Lerner deu entrevista de cerca de 20 minutos para a rádio Itapuã.
O juiz de Francisco Beltrão, José Luiz Dosciatti, afirmou ontem que a sua orientação aos veículos de comunicação da cidade não teve como objetivo acabar com as entrevistas. Os noticiários continuam. O que eu alertei foi sobre as punições da lei para quem descumprí-la. O legislador não criou regras para punir os candidatos e sim somente para punir as emissoras. Eu alertei isso, observou por telefone. (L.D)





