PMDB indica Parzianello ao Senado
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domingo, 13 de agosto de 2006
Andréa Bertoldi<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A Comissão Executiva do PMDB do Paraná indicou ontem o ex-secretário da Justiça, Aldo Parzianello, como candidato ao Senado e ainda confirmou a candidatura de Orlando Pessuti como vice-governador na chapa de Roberto Requião.
Apesar da indicação de Parzianello para a vaga ao Senado, ele disse que primeiro prefere conversar com o partido antes de se manifestar sobre o assunto. Isso porque o PMDB tinha vários nomes para ocupar a vaga, depois do fim da coligação com o PSDB. Ele acredita que, a vantagem de ter um nome para o Senado pelo PMDB é a concentração de votos do eleitorado para governador e senador. ''Traz vantagens para o partido'', disse.
As alterações serão registradas, no máximo até amanhã, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em 15 dias, Requião e Pessuti se licenciam e o deputado Hermas Brandão assume o governo.
Na reunião da Comissão Executiva do PMDB do Paraná que aconteceu ontem no diretório estadual do PMDB em Curitiba o PMDB também revogou os compromissos políticos assumidos com o PSDB em virtude da direção nacional dos tucanos ter vetado a coligação entre os dois partidos. As decisões foram tomadas por unanimidade.
Parzianello terá uma dura batalha pela frente já que o senador Álvaro Dias (PSDB) aparece como favorito nas pesquisas. Antes da indicação de Parzianello, eram cotados os nomes do deputado federal Osmar Serraglio (PMDB), Renato Adur (ex-secretário de Desenvolvimento Urbano), Paulo Pimentel e os deputados estaduais Caíto Quintana (ex-chefe da Casa Civil) e Rafael Greca. Ainda estavam no páreo, os ex-secretários de Meio Ambiente e Transportes, Luiz Eduardo Cheida e Waldyr Pugliesi.
O advogado do PMDB, Guilherme Gonçalves, explicou que ''como o PMDB estava coligado na proporcional (deputados estaduais e federais) com o PSDB, não podia ter candidato divergente na majoritária (governador e senador)''.
De acordo com Gonçalves, a resolução número 22.156 permite substituir os candidatos majoritários em caso de cancelamento da candidatura, morte, renúncia ou inelegibilidade. Na proporcional, os candidatos devem ser substituídos 60 dias antes do pleito, na majoritária, até 24 horas antes da votação de acordo com a Lei 9.504.


