Curitiba - O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no Paraná não terá direito à propaganda na TV e no rádio durante o ano de 2011. A decisão é da corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, que, de forma unânime, não aceitou ontem o último recurso da sigla para tentar reverter sua situação. O PMDB não terá tempo de propaganda partidária gratuita porque perdeu o prazo para requisitar o direito.
Pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos têm até o dia 15 de de dezembro do ano anterior à transmissão para protocolar o requerimento. Mas, até 15 de dezembro de 2010, o PMDB ainda não havia feito a solicitação. O requerimento foi protocolado mais de um mês depois, em 24 de janeiro de 2011.
''Nem se argumente que o prazo é requisito meramente formal, que não pode obstar o exercício de um direito constitucional. Não é assim. Conquanto o prazo constitua efetivamente requisito formal, trata-se de requisito imprescindível para a organização dos serviços administrativos e do próprio sistema jurídico, tanto que ampla doutrina sustenta a inexistência de direitos perpétuos, estando o exercício de qualquer direito submetido a um prazo, ainda que a lei não seja expressa nesse sentido'', escreveu Marcello Malucelli, quando da primeira decisão da corte do TRE, no início do mês. Ontem a decisão foi confirmada no julgamento do recurso.

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