PMDB é multado por propaganda antecipada
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o diretório do PMDB de Curitiba em R$ 7,5 mil por propaganda eleitoral antecipada a favor do ex-governador do Paraná Roberto Requião (PMDB) que, até a realização da convenção nacional da legenda no último dia 12, se colocava como pré-candidato a presidente da República. A decisão do ministro Dias atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolada no último dia 9. A propaganda a favor de Requião, sustenta o MPE, foi divulgada no site do PMDB de Curitiba na internet desde fevereiro, pelo menos.
O MPE afirma que o site teria desviado a sua finalidade - que é fazer propaganda partidária -, para promover a candidatura de Requião à Presidência. A defesa do partido alegou que Requião nem mesmo é pré-candidato a presidente, já que na convenção da sigla o peemedebista saiu derrotado, sendo o nome de Michel Temer (PMDB) indicado para ocupar a vaga de vice-presidente na chapa encabeçada por Dilma Rousseff (PT). Logo, segundo a defesa, não teria havido qualquer interferência ou desequilíbrio entre os que se apresentam como pré-candidatos ao próximo pleito.
Eles também defendem, conforme registrado na sentença do ministro Dias, que ''não se está, a toda evidência, diante de ato de propaganda (seja ela eleitoral ou intrapartidária), mas sim de notícias dirigidas aos filiados ao partido, que visam difundir a opção adotada pelo PMDB do Paraná (e de vários outros Estados) pela candidatura própria às eleições presidenciais de 2010''.
Em seu voto, o ministro entende que ''a discussão acerca de candidatura própria é lícita ao partido'', mas, desde que ''restrita ao seu âmbito''. ''De igual forma, a mera divulgação de desempenho de filiado, não é vedada, desde que sem conotação eleitoral'', escreve ele.
''Não é o que ocorreu no caso vertente, em que a divulgação, também pela internet, do apoio à candidatura própria, com a indicação expressa do nome do segundo representado (Requião), terminou por extrapolar o ambiente intrapartidário e revelar conotação eleitoral, levando a conhecimento do eleitor em geral a candidatura, ainda que somente postulada'', continua o ministro Dias. O PMDB ainda pode recorrer da decisão.


