Plano de previdência dos deputados do PR é alvo do STF
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domingo, 16 de setembro de 2007
Andréa Bertoldi<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou que a Assembléia Legislativa do Paraná preste informações sobre a decisão de instituir um plano de previdência para os deputados do Estado. A decisão está sendo contestada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Por meio da ação, a OAB busca impugnar a Lei Complementar nº 120 do Paraná, que que instituiu o plano de previdência.
Após a prestação de informações por parte da Assembléia, o relator da Adin, ministro Barbosa, determinou a abertura de prazo para vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República. Joaquim Barbosa decidiu ainda, aplicar à Adin da OAB o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99, que prevê que, havendo pedido de medida cautelar e em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator pode submeter o processo diretamente ao tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
O líder do governo na Assembléia Legislativa, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), considera positivo o STF pedir informações sobre o plano. ''Todas as informações que o STF solicitar serão prestadas'', disse.
A lei complementar paranaense instituiu o plano de previdência social dos deputados, compreendendo aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez permanente e pensão por morte. A Assembléia Legislativa regulamentaria, por meio de simples resolução, os respectivos planos de custeio e de benefício, os quais deveriam ser elaborados por consultoria especializada e poderiam ser geridos por empresas de previdência privada.
A Adin é baseada em três argumentos: os deputados não poderiam complementar a aposentadoria sem contribuir para a previdência; o plano de custeio e benefício deveria ser estabelecido por lei complementar e não através de resolução da Assembléia Legislativa; e os deputados não poderiam criar um plano que, em vez de acessório a outra aposentadoria ou pensão, vai sobreviver sozinho. O plano foi aprovado há dois meses e prevê que cada parlamentar terá direito a uma aposentadoria especial que pode chegar a R$ 10,2 mil mensais.


