Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados tem gerado reações entre entidades jurídicas e especialistas do Direito, por representar um possível retrocesso no enfrentamento de preconceitos, estereótipos e desigualdades de gênero no âmbito do Poder Judiciário.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 89/2023 propõe a sustação integral do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero — diretrizes instituídas pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de resguardar princípios constitucionais, como a igualdade de direitos entre homens e mulheres nos processos judiciais.

Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm se manifestado publicamente contra a aprovação do projeto apresentado no Legislativo. O protocolo do CNJ citado no PDL 89/2023 estabelece parâmetros interpretativos baseados na Constituição Federal e em tratados internacionais assinados pelo Brasil, que visam à eliminação de todas as formas de discriminação, fornecendo orientações para a adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos realizados pelo Poder Judiciário.

Entre outras medidas, a Resolução prevê a obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas em temas como direitos humanos, gênero, raça e etnia. Segundo dados do Banco de Sentenças e Decisões do CNJ, desde a publicação das diretrizes, em 2023, o Protocolo já ajudou a embasar mais de 12,6 mil decisões judiciais — a maioria delas na esfera criminal, especialmente em casos de violência doméstica e crimes como ameaça.

No último dia 25 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados considerou constitucional o PDL 89/2023, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que pede a sustação integral da Resolução do CNJ. A relatoria na CCJC ficou a cargo da deputada Bia Kicis (PL-DF).

O parecer aprovado argumenta que temas relativos à formação e ao aperfeiçoamento de magistrados estariam reservados ao Estatuto da Magistratura, cuja iniciativa legislativa pertence ao Supremo Tribunal Federal (STF) e depende de lei complementar, e não de resolução administrativa do CNJ. No entanto, especialistas destacam que a Resolução 492/2023 não inova no ordenamento jurídico, mas apenas operacionaliza princípios já consolidados na Constituição, como o dever de igualdade material e a promoção dos direitos humanos, sendo legítima no âmbito de atuação normativa e administrativa do CNJ.

Para a presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB de Londrina, Valéria Moro Hauly, o PDL 89/2023 representa um grave retrocesso nos esforços por equidade de gênero e na construção de um sistema de justiça mais justo e sensível às vulnerabilidades, especialmente em casos de violência doméstica, assédio, disputas de guarda, desigualdade no acesso à justiça, invisibilização da palavra da vítima e outras formas de discriminação estrutural que afetam desproporcionalmente as mulheres.

“É importante destacar que a Resolução do CNJ não interfere na independência judicial nem compromete a imparcialidade dos julgamentos. Trata-se de uma diretriz interpretativa que busca qualificar a prestação jurisdicional, alinhando-a aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na promoção dos direitos humanos e da igualdade de gênero”, afirma a presidente da Comissão.

Segundo o professor doutor em Função Social do Direito, advogado e coordenador da Escola Superior de Advocacia em Londrina, Pedro Faraco Neto, o projeto em tramitação da Câmara pode ter sua constitucionalidade questionada, uma vez que despreza a igualdade material e, sob um véu ideológico, alega buscar a restauração de uma imparcialidade dos julgadores que em nenhum momento é comprometida com o uso do protocolo.

“A importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero está exatamente no olhar humano que a jurisdição deve ter ao observar as relações de poder porventura existentes em um caso concreto, evitando que desigualdades reais sejam ocultadas sob o clichê da igualdade formal”, avalia o professor.

Após a aprovação na CCJC, no início de julho o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, determinou que o PDL 89/2023 será submetido à apreciação no Plenário, ainda sem data definida.

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