PL representa retrocesso na desigualdade de gênero no Judiciário
Entidades como a OAB de Londrina repudiam proposta que revoga medidas do CNJ em prol da igualdade de gênero na Justiça
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quinta-feira, 17 de julho de 2025
Entidades como a OAB de Londrina repudiam proposta que revoga medidas do CNJ em prol da igualdade de gênero na Justiça
Da Redação 

Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados tem gerado reações entre entidades jurídicas e especialistas do Direito, por representar um possível retrocesso no enfrentamento de preconceitos, estereótipos e desigualdades de gênero no âmbito do Poder Judiciário.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 89/2023 propõe a sustação integral do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero — diretrizes instituídas pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de resguardar princípios constitucionais, como a igualdade de direitos entre homens e mulheres nos processos judiciais.
Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm se manifestado publicamente contra a aprovação do projeto apresentado no Legislativo. O protocolo do CNJ citado no PDL 89/2023 estabelece parâmetros interpretativos baseados na Constituição Federal e em tratados internacionais assinados pelo Brasil, que visam à eliminação de todas as formas de discriminação, fornecendo orientações para a adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos realizados pelo Poder Judiciário.
Entre outras medidas, a Resolução prevê a obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas em temas como direitos humanos, gênero, raça e etnia. Segundo dados do Banco de Sentenças e Decisões do CNJ, desde a publicação das diretrizes, em 2023, o Protocolo já ajudou a embasar mais de 12,6 mil decisões judiciais — a maioria delas na esfera criminal, especialmente em casos de violência doméstica e crimes como ameaça.
No último dia 25 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados considerou constitucional o PDL 89/2023, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), que pede a sustação integral da Resolução do CNJ. A relatoria na CCJC ficou a cargo da deputada Bia Kicis (PL-DF).
O parecer aprovado argumenta que temas relativos à formação e ao aperfeiçoamento de magistrados estariam reservados ao Estatuto da Magistratura, cuja iniciativa legislativa pertence ao Supremo Tribunal Federal (STF) e depende de lei complementar, e não de resolução administrativa do CNJ. No entanto, especialistas destacam que a Resolução 492/2023 não inova no ordenamento jurídico, mas apenas operacionaliza princípios já consolidados na Constituição, como o dever de igualdade material e a promoção dos direitos humanos, sendo legítima no âmbito de atuação normativa e administrativa do CNJ.
Para a presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB de Londrina, Valéria Moro Hauly, o PDL 89/2023 representa um grave retrocesso nos esforços por equidade de gênero e na construção de um sistema de justiça mais justo e sensível às vulnerabilidades, especialmente em casos de violência doméstica, assédio, disputas de guarda, desigualdade no acesso à justiça, invisibilização da palavra da vítima e outras formas de discriminação estrutural que afetam desproporcionalmente as mulheres.
“É importante destacar que a Resolução do CNJ não interfere na independência judicial nem compromete a imparcialidade dos julgamentos. Trata-se de uma diretriz interpretativa que busca qualificar a prestação jurisdicional, alinhando-a aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na promoção dos direitos humanos e da igualdade de gênero”, afirma a presidente da Comissão.
Segundo o professor doutor em Função Social do Direito, advogado e coordenador da Escola Superior de Advocacia em Londrina, Pedro Faraco Neto, o projeto em tramitação da Câmara pode ter sua constitucionalidade questionada, uma vez que despreza a igualdade material e, sob um véu ideológico, alega buscar a restauração de uma imparcialidade dos julgadores que em nenhum momento é comprometida com o uso do protocolo.
“A importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero está exatamente no olhar humano que a jurisdição deve ter ao observar as relações de poder porventura existentes em um caso concreto, evitando que desigualdades reais sejam ocultadas sob o clichê da igualdade formal”, avalia o professor.
Após a aprovação na CCJC, no início de julho o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, determinou que o PDL 89/2023 será submetido à apreciação no Plenário, ainda sem data definida.


