O debate sobre a criação de um sistema de recompensa para quem denunciar o descarte irregular de resíduos, desde que a denúncia resulte na autuação do infrator e no recolhimento de multa, atraiu poucos interessados na audiência pública realizada segunda-feira (6) na CML (Câmara Municipal de Londrina). O PL (Projeto de Lei) nº 91/2026 pretende alterar o Código de Posturas (lei municipal nº 13.903/2024). O debate foi organizado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara.

O Código de Posturas já proíbe as pessoas de jogarem papéis, detritos ou quaisquer resíduos sobre as vias de circulação e demais espaços públicos, nos terrenos vazios e em fundos de vale.

Em março deste ano, foi publicada a lei municipal nº 14.093/2026, que permite que fotografias e vídeos enviados por cidadãos possam ser utilizados como prova para autuação. Agora, o PL nº 91/2026 propõe complementar esse instrumento.

De acordo com a proposta, o responsável pela denúncia receberá como recompensa 20% do valor líquido arrecadado com a multa aplicada ao infrator. Conforme o PL, será assegurado o sigilo dos dados pessoais do denunciante, que somente poderão ser divulgados com consentimento expresso ou por determinação judicial.

Em caso de denúncia de má-fé, constatada após processo administrativo, o projeto de lei prevê que o denunciante pague multa de 50% do valor da penalidade que seria aplicada ao suposto infrator. Além disso, ele não poderá ser beneficiado com recompensas por novas denúncias durante dois anos. O projeto descreve como denúncia de má-fé aquela realizada com dolo (intenção), falsificação, adulteração de informações ou imagens, ou intenção deliberada de imputar infração inexistente.

Análises prévias

Durante a tramitação da matéria, em análise prévia, a Comissão de Justiça entendeu que o projeto de lei não cria nova estrutura administrativa, apenas altera procedimentos de fiscalização já existentes na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU-LD). A comissão não seguiu o entendimento da Procuradoria Legislativa, que foi contrária à matéria. O parecer jurídico afirmou que o tema é de iniciativa privativa do prefeito por tratar de organização administrativa do Poder Executivo e indicou a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

Antes de emitir seu voto definitivo, porém, a Comissão de Justiça solicitou que o PL fosse debatido em audiência pública e analisado pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT).

O CMPGT manifestou-se contrariamente ao projeto por entender - entre outros pontos - que há vício de iniciativa e ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e sugeriu que a matéria seja reapresentada pelo Poder Executivo acompanhada de estudos técnicos, operacionais e orçamentários para sua adequada implementação.

Próximos passos

Após a realização da audiência pública e da abertura de prazo para recebimentos de manifestações, o projeto seguirá para parecer definitivo da Comissão de Justiça. Em seguida, receberá análises das comissões de Finanças, Seguridade Social e Política Urbana antes de ser votado em plenário. (Com informações da assessoria da CML)

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