O prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PTN), foi condenado ontem, pelo juiz Marco Aurélio Paioletti Martins Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, por ato de improbidade administrativa. É a sétima condenação de Pitta. O juiz aplicou a pena de perda dos direitos políticos por dez anos, além de devolução aos cofres da prefeitura de R$ 154,4 mil, com juros e correção monetária, além de multa civil no valor de dez vezes o salário que recebe como prefeito.
A sentença foi proferida numa ação civil pública proposta em 1999 pelo Ministério Público (MP) contra Pitta, seu então assessor de imprensa Henrique Ferreira Nunes Junior e Rodrigo Garcia, chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento. Todos foram apontados como responsáveis pela publicação, dia 3 de abril de 1997, em jornais de grande porte, de informe publicitário no qual Pitta, na época secretário municipal de Finanças, se defendia das acusações envolvendo venda irregular de títulos públicos municipais.
O juiz julgou improcedente a ação com relação a Garcia por não ter agido com ‘‘má-f钒, mas condenou também Henrique Nunes à perda dos direitos políticos por cinco anos, bem como a devolver solidariamente com Pitta, o dinheiro desviado.

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