Pitta é condenado a devolver R$ 32 mi
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terça-feira, 23 de dezembro de 1997
Agência Estado São Paulo 
Arquivo FolhaRigor da leiCelso Pitta: prefeito foi condenado por improbidade administrativaO prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PPB), foi condenado ontem pela Justiça à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de R$ 32,1 milhões, a título de ressarcimento de prejuízos ao erário e multa. Pitta é acusado de improbidade administrativa por ter autorizado a realização de operações ruinosas de emissão e venda de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTMs) para pagamento de dívidas judiciais (precatórios).
O prefeito poderá recorrer da sentença judicial. A apelação, perante o Tribunal de Justiça (TJ), tem efeito suspensivo. Neste caso, Pitta pode permanecer no Palácio das Indústrias até julgamento do mérito do recurso.
As operações com títulos públicos foram fechadas entre setembro de 1994 e abril de 1996, provocando prejuízo de R$ 10,74 milhões ao patrimônio público, segundo laudos preparados por economistas e técnicos do Ministério Público Estadual e do Banco Central. Na época, Pitta ocupava o cargo de secretário municipal de Finanças na administração Paulo Maluf (1993-96).
A sentença, com 65 páginas, foi dada pelo juiz Pedro Aurélio Pires Maríngolo, da 12ª Vara da Fazenda, que acolheu ação de responsabilidade civil da Promotoria de Justiça da Cidadania. O juiz manteve o bloqueio dos bens móveis e imóveis do prefeito, confirmando decisão tomada em 25 de julho.
Além do prefeito, foram condenados o ex-coordenador da Dívida Pública da Prefeitura Wagner Ramos e 15 instituições financeiras que integraram a cadeia da felicidade para colocação dos papéis no mercado.
A condenação é solidária. Neste caso, os réus dividem o valor total do débito a que foram condenados e pagam partes iguais. A quantia devida é calculada sobre o prejuízo ao tesouro mais a multa, equivalente a uma vez o valor do dano, corrigida monetariamente, com acréscimo de juros moratórios (0,5% ao mês).
O juiz Maríngolo concluiu que Pitta, Ramos e as corretoras de títulos formaram uma verdadeira quadrilha (...) todos foram peças fundamentais para essa rapinagem do dinheiro municipal.Segundo o juiz, ainda não se sabe, exatamente, qual foi o destino de todo esse dinheiro, havendo suspeita de que parte dele tenha sido usada na campanha política e parte se encontre em algum paraíso fiscal ou em conta bancária dos Estados Unidos.
Para Maríngolo, houve injustificado descumprimento da obrigatória regra de se colocar os títulos no mercado somente mediante leilão ou oferta pública. Para o juiz, a conduta de Pitta revela que ele não tem condições pessoais de probidade para o exercício de qualquer função pública, em especial a de prefeito da capital (...) afinal, não fosse sua decidida e deliberada atuação na colocação daqueles títulos, negociados nas condições ilícitas e espúrias, o erário municipal não estaria desfalcado em mais de R$ 10 milhões (...).
Pitta não retornou as ligações da reportagem para comentar a condenação.


