Piso para servidores não onera folha de pagamento do Estado
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 04 de maio de 2006
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O projeto de lei que prevê que nenhum servidor público do Estado receba remuneração mensal menor do que R$ 580 (denominado Piso Social Complementar), enviado pelo governador Roberto Requião (PMDB) à Assembléia Legislativa no dia da votação do salário mínimo regional de R$ 437, não terá nenhum impacto na folha de pagamento do governo do Estado. Na prática todos os funcionários públicos já ganham mais do que esse valor. A secretária de Estado da Administração, Maria Marta Lunardon, explicou que a mensagem é só uma garantia aos servidores e admitiu que foi enviada somente agora à Assembléia por causa da polêmica levantada por alguns deputados que querem estender o mínimo regional para os funcionários públicos estaduais.
Os funcionários do Estado, desde que a Assembléia aprovou o aumento para o Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), não ganham menos do que R$ 580. Na verdade não precisava do piso, mas é uma garantia para os servidores e também evita polêmica, explicou Maria Marta. O aumento do QPPE foi aprovado em março. Segundo a secretária, os servidores do Estado não podem ser incluídos no projeto de lei que institui o salário mínimo regional porque ele se aplica apenas para os trabalhadores celetistas e o regime dos funcionários públicos é regido por leis próprias. O mesmo projeto de lei, porém instituindo o Piso Social Complementar de R$ 400, já havia sido aprovado pelos deputados estaduais em 2003.
A mensagem do governo, assim como a aprovada em 2003, prevê que o piso não vale somente para administração indireta e funcionários públicos militares. Além disso, inclui somente os servidores que trabalham 40 horas semanais e este piso não vale para fins de contribuição previdenciária e para o cálculo de aposentadoria. Nestes dois casos os servidores teriam, de acordo com o projeto e com a lei já aprovada em 2003, contribuir usando como referência o salário base (sem os acréscimos para atingir o piso) e a aposentadoria também seria calculada em cima do vencimento base.
Mas, apesar da redação da lei já existente e da mensagem afirmarem que o Piso Social Complementar não vale para a contribuição previdenciária e para aposentadoria, Maria Marta explicou que, na prática, isto não ocorre. Existe outra lei que rege os servidores que determina que as gratificações e o vencimento são base de cálculo para a previdência e para a aposentadoria, explicou.


