O coordenador da Promotoria de Investigações Criminais (PIC) em Londrina, Leonir Batisti, negou ontem supostas irregularidades do órgão em procedimentos de quebra de sigilo telefônico adotados junto à Sercomtel. Batisti se referiu a acusações do presidente da telefônica, o economista João Rezende, segundo o qual a promotoria teria encaminhado ofícios de natureza judicial sem autorização de um juiz.
As declarações de Rezende foram feitas na última quinta-feira, logo após o depoimento prestado ao juiz da 3 Vara Criminal de Londrina, José Marcos de Moura, no inquérito que acusa o empresário e o detetive particular Paulo Rodrigues de vazamento de informações sigilosas de dentro da Sercomtel. A denúncia ofertada pelo próprio Ministério Público (MP), em março deste ano, foi aceita pela Justiça um mês depois. Em entrevista, Rezende citou um ofício encaminhado em setembro de 2004 por Batisti a um dos diretores da telefônica. Nele, o promotor solicitava acesso ao software CDR-View, ''consoante entendimentos verbais anteriores'', em vista do que ele classificou de ''morosidade em se obterem dados cadastrais de indivíduos que mantêm contatos'' com usuários judicialmente interceptados. Para Rezende, isso supostamente exporia as ligações de todos os assinantes da fixa. ''Aí sim seria quebra de sigilo, mas de forma irrestrita, e ainda sem autorização'', acusou, no dia, acompanhado do advogado da empresa, Dely Dias Neves.
Ontem, o coordenador da PIC usou a mesma lei de interceptações telefônicas na qual se baseia a ação a 9.296, de 24 de julho de 1996 para explicar o procedimento adotado. Ele citou o artigo 7º do documento, que elenca como parte dos procedimentos de interceptação o fato de que ''a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público'' em prol das investigações.
''Não tenho conhecimento técnico desse programa, eles próprios que nos sugeriram, próximo à data do ofício, que utilizássemos essa ferramenta. Nosso interesse é técnico, não jurídico'', afirmou Batisti, para quem a iniciativa da PIC, bem como de qualquer outro assinante, ''é um direito, não depende de ordem judicial''.
Sobre a declaração do presidente da Sercomtel de que o MP teria solicitado correção de número a ser interceptado sem autorização judicial, Batisti alegou ''ter havido boa-fé na intenção'' do promotor Jorge Fernando Barreto da Costa. Aqui, na avaliação dele, seria na realidade ''a correção necessária de um equívoco'' referência a um erro administrattivo que gerou a troca do número a ser investigado. ''Estão dando uma importância exacerbada a esse fato, sendo que a Sercomtel recebeu todos todos os ofícios (o deferimento judicial do telefone incorreto, a correção do promotor e o posterior deferimento dela, por uma juíza) referentes a essa ação no mesmo dia: 7 de março. Como era fim de semana e a empresa trabalhava em regime de plantão, nos antecipamos e concomitantemente enviamos a retificação à juíza'', explicou.
Batisti não quis polemizar ante as suposições de Rezende de que a PIC o teria indiciado criminalmente como forma de retaliação à negativa de acesso ao CDR-View. Mesmo assim, o promotor salientou que a telefônica londrinense estaria ''burocratizando desnecessariamente'' procedimentos até então considerados simples pelos promotores. ''Tenho certeza de que tanto formalismo no tratamento é intencional. A Sercomtel sempre nos atendeu bem, mas desde que passamos a ouvir os funcionários nesse caso de vazamento de informações sigilosas o que seria resolvido em duas horas passou a ser respondido em dois dias, quando é'', reclamou.

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