A Promotoria de Investigações Criminais (PIC) remete hoje de manhã ao Fórum de Londrina o relatório final do inquérito que apura vazamento de informações sigilosas da Sercomtel. O delegado que preside as investigações, Alan Henrique Flore, declarou ontem à tarde que foram formalmente indiciados tanto o presidente da companhia, João Rezende, quanto o detetive particular Paulo Rodrigues.
Do Fórum, o material segue para o Ministério Público (MP), que pode ou não oferecer denúncia. Se feita e aceita pela Justiça, eles podem responder pela violação do artigo 10º da lei 9296/96, que regula as interceptações e sigilos de dados telefônicos. Em caso de condenação, a pena nesse caso pode variar de dois a quatro anos de prisão, acrescida de multa.
De acordo com o delegado da PIC, o inquérito foi encerrado ''sem dúvidas quanto à autoria'' da infração penal, uma vez que Rodrigues e Rezende teriam, na avaliação dele, ''participado, ou de algum modo, concorrido para a prática de infração penal''. Flore se refere às cópias de ofícios de interceptações e quebras de sigilo telefônicos determinados pela Justiça. O material foi encontrado em 1º de outubro passado com o detetive, preso na época por porte ilegal de munição. Pouco depois, o próprio Rezende teria declarado à Promotoria ter solicitado fotocópias de documentos semelhantes, com a justificativa de que isso se tratava de atribuições concedidas a ele pelo regimento interno da empresa e com a ressalva de que os teria destruído em seguida.
''Concordo quando o Rezende diz que o pedido de interceptação feito pela Justiça tem que passar por ele. É dever, não apenas direito de dar cumprimento àquela ordem judicial. Mas a condição de presidente não lhe autoriza tirar fotocópias nem acompanhar as medidas que estão sendo tomadas'', disse o delegado, segundo o qual ''ele confessa que os documentos de que ele determinou a extração cópias se referiam a procedimentos já terminados. Por que ele queria ter conhecimento de algo que já havia sido concluído? Ainda assim, é imprescindível sigilo'', salientou Flore.
Entretanto, a conclusão do relatório não significa que os policiais chegaram a alguma ligação entre Rezende e o detetive. Na avaliação de Flore, há até o momento somente ''indícios suficientes de que essas fotocópias produzidas a mando do presidente do Sercomtel seriam aquelas encontradas nas mãos do detetive particular''. Da mesma forma, continua, são ''fortes'' os indícios de que as razões para obtenção dessas fotocópias por ambos ''sejam as mesmas, razão por que foram indiciados''.
O motivo pelo qual foram feitas essas cópias, porém, é um mistério para a Promotoria, já que, informou Flore, nenhum deles confessou culpa na quebra de sigilo. ''O detetive confessa que estava de posse do material, não sabe a mando de quem. Mas só o fato de ter tomado conhecimento do conteúdo desses documentos já configura infração penal'', comentou .
O MP tem prazo de 15 dias para oferecer ou não denúncia, a contar do recebimento efetivo do inquérito pelo promotor de Justiça. A Folha conversou com Rezende. Ele afirmou que vai antes analisar o relatório final das investigações para decidir se vai ou não se pronunciar sobre o caso.

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