PGR quer investigar plantonista do TRF-4 por 'prevaricação'
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quarta-feira, 11 de julho de 2018
Agência Estado 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira, 11, ao Superior Tribunal de Justiça pedido de abertura de inquérito judicial contra o desembargador do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, pelo crime de prevaricação. Ela entende que o magistrado agiu fora da sua competência ao conceder liminar em habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A PGR também enviou ao Conselho Nacional de Justiça reclamação disciplinar contra o desembargador do TRF-4.
Ao STJ, Raquel afirma que Favreto "deu aparência de legalidade a sua competência e ao conteúdo da sua decisão, fazendo crer que desconstituía ato de Juiz Federal (o da 13ª Vara Federal de Curitiba) e não do próprio TFR4".
"Reiterou-a e dirigiu-se à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento", relata.
A procuradora-geral avalia que, ao conceder o habeas corpus a Lula, Favreto apresentou "elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal".
Segundo Raquel, a conduta de Favreto "revogava a ordem de prisão de um condenado em segundo grau de jurisdição, que havia sido confirmada em todas as instâncias extraordinárias de modo notório em todo o Brasil e especialmente naquele TFR4, que a emitira".
"Sua atuação persistente ao longo do domingo e cobrando urgência vestiu-se da aparência da atuação jurisdicional em regime de plantão, para que fosse cumprida pela Polícia Federal no mesmo domingo, e deu-se com a plena ciência de que seu ato seria revisto pelo menos no dia seguinte pelo juiz natural, como será demonstrado", sustenta.
STJ
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou 143 habeas corpus "padronizados" apresentados a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após o episódio no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
"O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional", afirma a presidente da Suprema Corte sobre os pedidos de liberdade que chegaram padronizados ao STJ com o subtítulo 'Ato Popular 9 de julho de 2018 - Em defesa das garantias constitucionais'.
Na decisão, Laurita afirma que qualquer cidadão tem direito de pedir aos poderes públicos "defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder", contudo, "não é a consagrada ação" de habeas corpus a via para "manejar atos populares".
"Essa petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de plantão da Presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada", assinala a presidente do STJ. Na decisão, Laurita ainda destaca que a determinação de cumprimento provisório da pena de Lula já foi discutida pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na terça-feira (10), a ministra deu uma resposta a confusão jurídica instaurada dentro do TRF-4 e decidiu que Favreto, que concedeu um pedido de liberdade a Lula, não é competente para julgar o caso do ex-presidente, e não poderia ter concedido um habeas corpus ao petista.
No despacho, Laurita critica o imbróglio jurídico gerado pela atuação de Favreto durante o plantão, chamando a situação de "tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro".


