Curitiba - A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que o processo de enquadramento de servidores da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, feito entre os anos de 2004 e 2005, é ''flagrantemente inconstitucional''. A manifestação da PGR foi dada dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4564, protocolada pela atual administração da AL, no Supremo Tribunal Federal (STF), no início do ano.
O enquadramento de servidores foi autorizado por resoluções administrativas feitas pela própria direção da AL naquela época. As resoluções permitiram que servidores de nível médio e básico fossem enquadrados em carreira de nível superior, sem realização de novo concurso público.
De acordo com manifestação assinada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, a jurisprudência do STF tem entendido que é ''exigência inafastável de prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para efeito de investidura em cargo público'', o que inclui ''toda modalidade de ascensão de cargo de uma carreira ao de outra''.
A Advocacia Geral da União (AGU) também já se manifestou pela procedência da ADI. O caso está nas mãos do ministro Dias Toffoli.

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