A Procuradoria Geral da República (PGR) concedeu parecer apontando desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos e o de cargos comissionados na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná.
O documento, assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral Deborah Pereira, consta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em julho do ano passado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A entidade questionou as leis estaduais 16.390/2010 e 16.792/2011 que criaram quase 1,7 mil cargos em comissão na AL.
No parecer, com data de 30 de novembro de 2012, porém, publicado apenas no último dia 23, os procuradores afirmam que ''ao analisar as leis impugnadas, percebe-se que o cenário por elas criado é inadequado, desnecessário e desproporcional em sentido estrito''.
A inadequação é traduzida pela possibilidade de que 360 servidores comissionados sejam contratados para tarefas administrativas. ''Sendo mero trabalho administrativo, a ausência de concurso para a vaga não se justifica'', escreveram os procuradores. Cargos comissionados somente podem ocupar funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto na Constituição Federal.
A desnecessidade da criação de novos cargos comissionados, diz o parecer, fica evidente ao se constatar que hoje a AL funciona com 722 comissionados ao passo que as leis impugnadas mais que dobrariam este número, o que ''torna óbvio que tais cargos são desnecessários''.
Ainda conforme o documento, a desproporcionalidade reside no fato de a AL ter 463 servidores estáveis contra a possibilidade de quase 1,7 mil comissionados (pois inclui aqueles que trabalham nos gabinetes dos 54 parlamentares). O mesmo ocorre com os funcionários comissionados que executam tarefas administrativas. Hoje são 145 e as leis aumentam o número para 360, de acordo com dados constantes do parecer da PGR.
Por isso, os procuradores da República atestam que ''é inquestionável a importância dos concursos públicos para um serviço público baseado no mérito, para uma prestação moral e para impedir arbitrariedades na alocação de recursos públicos''. A Advocacia-Geral da União também se manifestou pela inconstitucionalidade das leis.
Na ADI, a AL argumenta que ''o elevado número de cargos comissionados se deve a uma situação anterior, a qual essa lei tenta atenuar, reduzindo a quantidade de servidores, tanto comissionados quanto efetivos''.
O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), também requerido na ação por ter sancionado as leis, afirma que ''os cargos comissionados estão em consonância com a Constituição Federal''.
Após o parecer da PGR, o processo foi encaminhado ao gabinete do relator, ministro Marco Aurélio.

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