PGR é contra ADI que questiona Gaeco
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quinta-feira, 18 de abril de 2013
Loriane Comeli <br>Reportagem Local 
Em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PDT contra o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Paraná, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considera a ação improcedente e explica porque o Ministério Público (MP) tem atribuição constitucional para conduzir investigações criminais.
Na ADI, ajuizada em julho do ano passado no auge das investigações do Gaeco de Londrina sobre irregularidades na administração do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT), o partido argumenta que o MP estaria usurpando funções das polícias judiciárias (Civil e Federal) ao participar da apuração de crimes e, por isso, pede a nulidade do decreto estadual que regulamentou o Gaeco.
Preliminarmente, o procurador-geral argumenta que a ação está incorreta porque o decreto impugnado apenas estabeleceu as diretrizes do grupo, mas não o criou. Quanto ao mérito, Gurgel afirma que o entendimento da maior parte dos juristas e inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o artigo 129, VI, da Constituição Federal autoriza que o MP faça investigações criminais. O procurador lembra que outros órgãos - além da polícia e do MP - estão autorizados a apurar crimes, como a Receita Federal, ao investigar sonegação fiscal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Poder Judiciário, nos crimes praticados por magistrados, o Ministério Público da União, nos crimes praticados por procuradores, e a Polícia Militar, titular do inquérito policial militar.
O procurador-geral atenta ainda para o fato de que a denúncia pode ser proposta pelo Ministério Público sem que haja um inquérito policial. ''Se é possível ao MP iniciar a ação penal sem o inquérito policial, valendo-se de outros elementos de convicção, é legítima a colheita destes por outros instrumentos e outros órgãos que não o inquérito e a polícia.''
Por fim, Gurgel salienta que ''o monopólio da investigação por um único órgão'' também afronta o moderno entendimento de direitos humanos. ''Se há um direito da vítima à investigação, é preciso que o Estado disponha de um conjunto de instrumentos que de fato a viabilizem.''
O parecer do procurador tem data de 28 de março e foi publicado no site do STF em 12 de abril. O processo, que também tem parecer contrário da Advocacia Geral da União (AGU), será analisado agora pelo relator, ministro Luiz Fux.


