A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer em que confirma denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia contra o deputado federal José Janene (PP). O documento encaminhado ao STF quando o parlamentar assumiu o cargo, em 1995. Nele, Janene é acusado de apropriação indébita previdenciária por deixar de repassar à Previdência Social mais de R$ 54 mil referentes a valores descontados de salários dos empregados da empresa Viação Ji-Paraná, a título de contribuição previdenciária. Conforme os autos, oficialmente o líder do PP no Congresso Nacional figura como sócio no empreendimento entre 1990 e 1994.
No parecer, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, respondeu as argumentações da defesa do parlamentar que apontou ter sido ele apenas sócio e pediu ao STF que recebesse a denúncia, uma vez que todos os requisitos para tal teriam sido cumpridos. Souza refutou a tese de que a denúncia do MPF/RO seja genérica, como atestaram os advogados, e sustentou que o deputado não era simplesmente sócio-quotista na empresa.
Pelas alterações contratuais da Ji-Paraná, complementa a PGR, Janene exerceu a gerência entre 2 de julho de 1990 e 5 de junho de 1994, voltou para o cargo em 29 de junho de 1994 e ficou até 23 de setembro de 2004. ''Convenhamos, é o gerente de uma empresa o encarregado pelos repasses das verbas asseguradas ou, se não, pelo menos, pela fiscalização devida desses repasses'', finaliza o procurador-geral na manifestação enviada ao STF.
O advogado do parlamentar, Adolfo Góis, classificou como ''um delírio que beira a loucura'' as colocações do parecer informadas a ele pela reportagem. ''Para começar, meu cliente não pisa em Rondônia desde o fim da década de 1980 como estaria nesse cargo no período citado?'', questiona. ''A posição da Procuradoria não poderia ter sido diferente, mas vamos obter cópia desse parecer, combatê-lo e aguardar uma posição do STF'', explicou. O advogado disse que vai exigir que a PGR apresente provas como oitivas de testemunhas do que é afirmado no parecer.
O Código Penal prevê multa e reclusão de dois a cinco anos para o crime de apropriação indébita previdenciária. O parecer do procurador-geral será analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora do caso no STF, o que só ocorrerá a partir de 1º de agosto, fim do recesso no Judiciário. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, a decisão sobre o recebimento ou não da denúncia ou seja, se será ou não aberto processo criminal contra Janene deve ser feita pelo Plenário do Supremo.

mockup