Curitiba - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou nessa terça-feira (18) um agravo regimental contestando a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de soltar o ex-governador do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB). O tucano deixou o Regimento da Polícia Montada, em Curitiba, onde ficou detido por três dias e meio, na madrugada de sábado (15). A reportagem da FOLHA entrou em contato com a assessoria de imprensa dele ontem, que informou que não comentaria a decisão da PGR.

Outras 13 das 14 pessoas presas temporariamente na Operação Radiopatrulha, incluindo a ex-secretária da Família e Desenvolvimento Social Fernanda Richa, também foram liberadas na semana passada. No despacho, Dodge escreveu que o ex-governador adotou expediente jurídico "exótico" ao recorrer a Gilmar Mendes, ao invés de seguir a Constituição e a lei processual.

Antes da remessa ao STF, ele teve rejeitado dois pedidos de habeas corpus, primeiro do desembargador Laertes Ferreira Gomes, da 2ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça), e depois da ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, já havia determinado a conversão das prisões temporárias [de cinco dias] em preventivas [quando não há prazo para liberação].

TESE QUESTIONADA
A magistrada questiona a tese de que as prisões seriam, na verdade, conduções coercitivas [forma impositiva de levar investigados a depor]. Tais medidas foram vetadas pelo STF em dezembro do ano passado, por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) número 444, defendida por Mendes. Segundo ela, ainda que o argumento fosse verdadeiro, "o remédio cabível contra tal situação seria a Reclamação Constitucional, e não uma petição nos autos da ADPF".

"Ao contrário do que defendido pelo requerente, a decisão que decretou sua prisão temporária não afronta a decisão na ADPF 444, porque o plenário declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigado, mas não a sua prisão temporária", prosseguiu. Também de acordo com a procuradora-geral, se a justificativa for considerada, milhares de juízos do País adotarão postura semelhante. "Sempre que um preso temporariamente entendesse que sua prisão foi uma condução coercitiva disfarçada, iria provocar o relator da ADPF 444 a revisar o decreto prisional", completou.

Além de cassar a determinação, Raquel Dodge requer que o Supremo determine a remessa para "livre distribuição", como pedido de habeas corpus. Caso o ministro não entenda assim, pede que o recurso seja remetido para julgamento do pleno, com o seu consequente provimento. Ela não entra, contudo, no mérito - acerto ou desacerto - das detenções.

A Radiopatrulha foi desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), braço do MP (Ministério Público) Estadual, no último dia 11, com o objetivo de apurar fraudes e pagamentos de propina a agentes políticos por intermédio do Programa Patrulha do Campo, executado durante a primeira gestão de Beto Richa. Conforme os promotores, o tucano é considerado chefe de uma organização criminosa que fraudou uma licitação de mais de R$ 70 milhões para manutenção de estradas rurais.

SUB JUDICE
Na noite de segunda-feira (17), a coligação "Paraná Decide", encabeçada pela governadora do Estado e postulante à reeleição, Cida Borghetti (PP), informou que aprovou, por maioria, a retirada do nome de Beto Richa como candidato ao Senado.

Mesmo isolado, ele continuou com a campanha normalmente e disse que sua candidatura é irreversível. Na terça (18), realizou um evento para 25 prefeitos em Curitiba. No encontro, fechado para a imprensa, chorou, ao lado do filho, Marcello Richa, e garantiu que se manterá firme. Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o tucano está sub judice, ou seja, vai para a urna, devendo ser julgado somente após as eleições.

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