PGM é contra liminar em ação da Lei do Angeloni
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quinta-feira, 05 de setembro de 2013
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
Por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Prefeitura de Londrina respondeu a ação popular que questiona a lei municipal 11.847/2013, norma que alterou o zoneamento da Rua Ulrico Zuinglio, paralela à Avenida Madre Leônia (zona sul), e permitiu a instalação do supermercado Angeloni. O procurador-geral, Zulmar Fachin, explicou que os argumentos são contrários à concessão da liminar pleiteada pelo autor, o advogado Vinícius Borba. "Defendemos que não cabe liminar para este caso", afirmou.
Segundo Fachin, a PGM sustenta que não cabe liminar neste momento porque a lei está em vigor há mais de três meses e, portanto, não haveria urgência; que ações populares devem provar atos lesivos ao patrimônio público, o que não se verifica neste processo; e que não se pode questionar constitucionalidade de lei por meio de ação popular, mas, somente por ação direta de constitucionalidade.
A ação tomou por base parecer da PGM que recomendava ao prefeito Alexandre Kireeff (PSD) o veto da norma, que afrontaria o princípio constitucional da impessoalidade, já que se trata de uma alteração pontual para beneficiar um empresário especificamente. "O mérito será discutido num momento posterior", disse o procurador.
Kireeff, afirmando não ter certeza das ilegalidades apontadas pelos advogados do município e sem desejar atritos com o Legislativo (que havia aprovado a lei por unanimidade), optou pela sanção tácita, deixando que a Câmara promulgasse a norma.
Além do município, são réus o prefeito, a Câmara e seu presidente, Rony Alves (PTB). Agora, o Ministério Público deve emitir parecer acerca do pedido de liminar. A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública.


