PGE recomenda veto à lei sobre prejuízos
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terça-feira, 18 de novembro de 2003
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) deve vetar o projeto de lei enviado pela Assembléia Legislativa que obriga a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a buscar o ressarcimento de prejuízos causados ao Estado junto aos administradores públicos responsáveis pelo dano. Pela lei, o procurador-geral do Estado é obrigado a ingressar com uma ação regressiva contra o autor da medida que causou prejuízo aos cofres públicos num prazo máximo de 90 dias após a publicação da sentença condenatória contra o Estado. O projeto também estipula que o procurador deve, juntamente com a ação regressiva, protocolar um pedido de liminar pedindo a indisponibilidade dos bens do responsável pelo prejuízo.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, irá sugerir ao governador que vete o projeto, por considerá-lo inconstitucional. ''Em primeiro lugar, o poder Legislativo não pode legislar sobre a atuação profissional de servidores do poder Executivo. Além disso, não são todos os casos em que cabe a ação de regresso, como sugere a lei. Estado e servidor têm responsabilidades diferentes em relação ao Direito'', explicou Lacerda.
O autor da lei, deputado estadual Durval Amaral (PFL), alega que a implementação da nova legislação iria inibir os governantes a tomar medidas que afrontam a Justiça. ''O que acontece atualmente é que os governantes deliberadamente tomam decisões, por vezes demagógicas, sabendo que serão revertidas na Justiça. Como o processo judicial pode levar anos, o governante já abandonou o cargo e deixa a conta para o Estado'', argumenta Amaral.
O pefelista citou a questão do pedágio como exemplo da aplicação da lei. ''Imagine que o governo decida romper unilateralmente os contratos de concessão. Posteriormente, a Justiça pode conceder uma indenização de até R$ 4 bilhões às concessionárias, o que iria comprometer as finanças públicas por gerações. É mais que justo que o responsável pelo ato, mesmo que não esteja mais no poder, reembolse o Estado pelo prejuízo até o limite de sua capacidade'', alfinetou Amaral, referindo-se aos planos de Requião de acabar com as concessões.
Caso a lei seja sancionada, o Paraná pode se tornar o Estado com o maior número de ex-governadores falidos do País. O valor das indenizações que tramitam na Justiça por reintegrações de posse não cumpridas protocoladas por fazendeiros que tiveram suas terras invadidas é alto. O ex-governador Jaime Lerner (PSB) e o ex-secretário de Segurança José Tavares já respondem a um processo por prevaricação, por não terem cumprido uma decisão de reintegração de posse em Mariluz (35 km a sudeste de Umuarama), invadida por um grupo de sem-terra em 1999.
A lei também pode criar situações constrangedoras para quem estiver ocupando a posição de procurador-geral do Estado, cargo cuja nomeação é de decisão pessoal do governador. Caso o Estado fosse condenado hoje a pagar uma indenização por um fato ocorrido em 1993, na primeira gestão de Requião, Sérgio Botto de Lacerda se veria na incômoda posição de ter que mover uma ação contra o governador que o indicou. A lei estabelece uma multa de 1/30 avos do salário do procurador-geral por dia caso a ação regressiva não seja protocolada.


