PGE opina pelo cancelamento de aposentadoria a Alvaro Dias
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sábado, 29 de janeiro de 2011
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O senador Alvaro Dias (PSDB) pode ficar sem a aposentadoria de ex-governador do Paraná antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar se derruba o benefício, como defende a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Consultada sobre o assunto pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu um parecer no qual defende que o ato que autorizou o pagamento da pensão vitalícia ao tucano é nulo. A PGE afirma ainda que Alvaro não tem direito aos valores de cinco anos de retroativo também solicitado pelo senador, relativo a um período em que ele teria direito ao benefício, mas ainda não tinha feito a requisição.
O parecer da PGE é assinado por Roberto Altheim, que, por sorteio, acabou designado no início do ano para analisar o caso de Alvaro, a pedido da Seap. Seu parecer já foi encaminhado à Seap, que deve acatar a opinião da PGE. Em entrevista à Reportagem, Altheim afirmou que não seria o caso de pedir a devolução do dinheiro - Alvaro recebeu até agora cerca de R$ 24 mil em novembro e a mesma quantia em dezembro do ano passado. O dinheiro, segundo o senador, foi destinado a uma entidade de assistência social. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que quando alguém recebe de boa fé, e depois se descobre que não poderia ter recebido, o dinheiro não precisa ser devolvido, afirma Altheim.
Alvaro foi governador do Paraná entre 1987 a 1991, mas requisitou a pensão vitalícia, e mais o retroativo, somente em outubro do ano passado. No entendimento da PGE, um ex-governador do Estado pode pedir o benefício logo após sair do mandato até um período de no máximo cinco anos. Portanto, o pedido de Alvaro, quase 20 anos depois do exercício do seu mandato, já estaria prescrito, na opinião da PGE.
O parecer da PGE aponta ainda que, ao autorizar o benefício ao tucano, no ano passado, a Seap violou dois dispositivos previstos no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O primeiro ponto diz respeito à falta de previsão orçamentária para um ato de criação de uma despesa contínua de pessoal. O segundo ponto diz respeito à época em que foi autorizado o acréscimo da despesa, nos últimos 180 dias do mandato de Orlando Pessuti (PMDB), o que também não seria permitido pela LRF.
A Reportagem tentou saber com a Seap se também houve ausência de previsão orçamentária no caso dos ex-governadores do Estado Roberto Requião (PMDB) e Orlando Pessuti (PMDB), que também tiveram as pensões vitalícias concedidas entre o final do ano passado e o início deste ano, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. Na PGE, a informação é de que a Seap apenas fez a consulta sobre o caso específico de Alvaro. A Reportagem tentou contato com o senador, sem sucesso.


