PFL questiona no Supremo duas medidas do PAC
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quinta-feira, 01 de março de 2007
Christiane Samarco<br>Agência Estado 
Brasília - O PFL ingressou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra duas medidas provisórias (MPs) que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A decisão foi tomada em reunião da executiva nacional. Orientados pelos advogados do partido, os dirigentes pefelistas concluíram que são inconstitucionais a MP que propõe a destinação de R$ 5,2 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao fundo de investimentos em infra-estrutura, e a que institui um conjunto de medidas fiscais para estimular a produção de equipamentos de TV digital e de componentes eletrônicos semicondutores.
''Isto é uma apropriação indébita do dinheiro que é do trabalhador, sem nenhuma garantia de que os recursos voltarão um dia para o FGTS'', protestou o presidente nacional da legenda, Jorge Bornhausen, inconformado com o desvio de recursos do Fundo de Garantia para constituir um outro fundo destinado a financiar obras de infra-estrutura. A executiva pefelista classificou a medida como um ''confisco'' da poupança do trabalhador.
''O que o PFL está fazendo, criando confusão e dificultando a aprovação do PAC, é um escárnio'', reagiu o líder do PT na Câmara, Luiz Sérgio (RJ). ''O PAC é muito mais um programa de retórica do que de desenvolvimento e, se continuarmos crescendo no ritmo atual, vamos levar 75 anos para dobrar a renda per capta'', devolveu o líder do PFL na Casa, Onix Lorenzoni (RS)
Lorenzoni lembrou que os calotes em fundos públicos são históricos no Brasil e disse que a emenda 32 da Constituição Federal proíbe o governo de promover o sequestro de bens ou poupança popular por meio de MP. Os pefelistas compararam a medida ao ato de tomar o carro de alguém sem pedir emprestado e sem fazer o seguro para usá-lo e assegurar que retorne ao dono nas mesmas condições em que foi tirado.
A iniciativa de estimular o setor industrial com regimes especiais de incentivo é bem vista pelos pefelistas, mas a executiva nacional alerta para as ilegalidades que estariam embutidas na MP 352. ''Encontramos inspiração chavista claramente autoritária no texto desta medida'', denunciou Lorenzoni.
Os advogados da sigla também apontaram inconstitucionalidade porque a medida confere poder ao Executivo para regulamentar esse regime especial, avançando sobre a prerrogativa do Congresso de legislar e produzir normas. Consideraram ainda que a MP fere o princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição, quando interfere na destinação dos recursos economizados com a redução de impostos, à reserva de capital da empresa.


