Curitiba - O delegado da Polícia Federal (PF), Hugo Corrêa Martins, terá que apresentar justificativas à Justiça Eleitoral caso pretenda realizar uma auditoria completa nas contas da campanha à reeleição do prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL). No entender do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Espedito Reis do Amaral, se a PF decidir reunir toda a documentação relativa ao caso, a auditoria do material pode fazer com que o processo se arraste por muito tempo.
Mais de 100 empresas e pessoas físicas foram citadas nas 98 páginas do livro-caixa redigido pelo tesoureiro da campanha de Cassio, Francisco Paladino Júnior. O pedido para que os recibos e notas fiscais das empresas fossem auditadas por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) foi feito pelos concorrentes de Cassio na eleição de 2000, Ângelo Vanhoni (PT), Maurício Requião (PMDB) e Luiz Forte Neto (PDT, na época no PSDB). O delegado Hugo Martins sinalizou a intenção de realizar a diligência.
O juiz Espedito do Amaral solicitou ontem que o delegado apresente justificativas para a realização dos trabalhos. Para o magistrado, as diligências seriam ‘‘demoradas e onerosas’’, e Martins ainda não teria apresentado um motivo real para coletar os documentos. ‘‘Se já existem indícios que podem caracterizar o crime eleitoral, não importa qual é o valor sonegado à Justiça Eleitoral’’, comentou.
No relatório encaminhado pelo Ministério Público (MP) estadual à Justiça Eleitoral, os promotores concluem que pelo menos R$ 991 mil não teriam sido declarados pelo comitê do PFL ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), restando investigar a origem de outros R$ 18 milhões citados no livro-caixa de Paladino.
Segundo o promotor José Geraldo Gonçalves, uma auditoria do Tribunal de Contas poderia revelar o valor real da suposta sonegação, mas não influiria na formulação da denúncia contra o prefeito. A única parte afetada por uma possível confirmação de gastos superiores aos declarados ao TRE seria o PFL, que teria que pagar uma multa no valor de cinco a dez vezes à quantia não declarada à Justiça Eleitoral. Além disso, o partido perderia o direito a receber a verba do fundo partidário no ano seguinte.

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