A Polícia Federal de Londrina (PF) descobriu ontem um grampo telefônico no comitê do candidato João Alberto Graça (PDT), que concorre ao cargo de prefeito em Arapongas pela coligação ''Paixão por Arapongas'' (PDT, PTB, PSC, PL, PPS, PFL, PSDC, PRTB, PMN, PTC, PV, PSDB, PRONA e PTdoB). A denúncia chegou à PF por uma carta anônima e a ação foi comandada pelo delegado Kandi Takahashi.
O denunciante chamava a atenção para a instalação de um grampo telefônico na linha do candidato e finalizava: ''Embora eu seja do outro lado, não concordo com essa baixaria''. O grampo (meio utilizado para escutar clandestinamente conversas feitas pelo telefone) utilizava o sistema de radiofrequência e estava instalado em um poste. ''Alguém ficava perto do local para captar as informações'', apontou o também delegado da PF, Fernando Lara. Segundo ele, o material recolhido será encaminhado para perícia em Curitiba e deve ter resultado em uma semana.
O delegado Lara apontou que o grampo dificilmente seria percebido pela pessoa que utilizava o aparelho telefônico, produzindo pouquíssima ou nenhuma interferência. Lara comentou ainda que esse tipo de crime é comum em campanha eleitoral. ''Em se tratando de pleito municipal, é comum porque é a eleição mais acirrada'', justificou.
João Graça disse que também recebeu a carta anônima e soliciou a investigação da polícia. ''Não me surpreendo mais com nada na política'', desabafou. Ele ponderou que não sabe quem poderia ter grampeado a linha do telefone. ''Não vou acusar ninguém, acionei a polícia porque é ela que terá que descobrir'', argumentou. O candidato afirmou ainda que quer paz durante esse período de eleições. ''Tenho uma filha de um mês e não quero confusão'', observou.
Segundo Graça, quem fica no comitê é seu pai, por isso ele não saberia qual foi o propósito de quem instalou o grampo. ''Gostaria que fosse descoberto. Vou aguardar com muita expectativa que se descubram os autores.''
O crime do grampo telefônico consta no Código Penal brasileiro, artigo 151, que trata da violação de correspondência. No parágrafo primeiro, inciso II, diz que a ''violação da comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica'' é crime. A pena é de um a três anos de detenção. A Lei 9.296 de 24 de julho de 1996 também prevê a matéria. O artigo 10 detalha que ''constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei''.

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