PF indicia mais três executivos de empreiteiras
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Rubens Valente e Gabriel Mascarenhas 
A Polícia Federal indiciou ontem o ex-presidente da construtora Queiroz Galvão Ildefonso Colares Filho, de 66 anos, e dois executivos da empresa Galvão Engenharia: Erton Medeiros Fonseca, 54 anos, e Othon Zanoide de Moraes Filho, 55. Para a PF, eles cometeram cinco crimes, entre eles fraude a licitações, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. O relatório policial é referente a um dos inquéritos da Operação Lava Jato, que descobriu um esquema de corrupção na Petrobras responsável por prejuízos de até R$ 10 bilhões.
A delegada Erika Mialik Marena, que assina o documento, sustenta que o esquema de corrupção do qual os executivos são suspeitos de fazer parte consistia em emissão de notas fiscais frias, contratos fraudulentos, formação de cartel e participação de doleiros.
A Lava Jato identificou superfaturamento em obras de Petrobras e pagamento de propina a ex-diretores da estatal. Entre eles, Paulo Roberto Costa, que comandava a área de Abastecimento. Ele fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público e admitiu ter recebido suborno de empresários interessados nas licitações da petroleira. Diretor da Galvão Engenharia, Erton Medeiros confessou "ter pago valores indevidos" ao doleiro Alberto Youssef, "por meio de contratos de consultoria fictícios", a pedido de Paulo Roberto Costa. Youssef está preso, acusado de ser o principal operador financeiro das falcatruas. Agora, caberá ao Ministério Público Federal decidir tem elementos suficientes para denunciar à Justiça os três nomes indiciados pela PF nesta terça. Se condenados, Ildefonso Colares, Erton Medeiros e Othon Zanoide, diretor da Vital Engenharia, empresa do grupo Queiroz Galvão, podem pegar até 31 anos de prisão.
OAS
Na segunda-feira, a PF havia indiciado cinco funcionários da Construtora OAS, dentre os quais o seu presidente, o engenheiro civil José Aldemário Pinheiro Filho, de 63 anos. A PF apontou a ocorrência de cinco supostos crimes, incluindo fraude a licitações, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Segundo a legislação brasileira, o indiciamento policial não significa culpa provada, mas apenas a certeza da autoridade policial de que há indícios suficientes para denunciar e processar determinada pessoa por algum crime. A denúncia cabe ao Ministério Público, que pode acompanhar ou não, no todo ou em parte, as conclusões do inquérito policial.


