Uma petição protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou o recuo do governo na briga com o Ministério Público em torno da MP que criou fortes restrições à ação dos procuradores e promotores. Os termos do acordo fechado entre Palácio do Planalto e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para a retirada dos pontos mais polêmicos da Medida Provisória 2.088, foram oficializados no documento de 100 páginas que a AGU entregou ao STF, no início da noite de anteontem.
A AGU pede, na petição, o arquivamento das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) interpostas no STF pelo PDT e Conamp, contra a medida provisória. O argumento usado foi o próprio acerto feito entre governo e procuradores, anunciado na terça-feira. De acordo com a defesa, os pontos questionados nas Adins serão retirados da medida provisória, quando for reeditada, no dia 27. A defesa foi assinada pela advogada-geral interina da União, Anadyr de Mendonça Rodrigues, que é procuradora aposentada. O titular da AGU, Gilmar Mendes, está no exterior.
No documento, a AGU confirmou que a retirada não apenas da multa de até R$ 151 mil para punir autores de ‘‘ação infundada’’, mas também do enquadramento desses procuradores ou promotores na Lei de Improbidade Administrativa. O inciso a ser retirado da MP permite ao juiz considerar ato de improbidade a instauração de inquéritos ou ações contra pessoas sabidamente inocentes. Também ficará de fora da medida reeditada o recurso da reconvenção – a possibilidade de o réu mover ação contra o autor do processo cujas provas foram consideradas inconsistentes pelo juiz.
A nova versão da MP manterá garantia de defesa prévia do réu antes de o juiz receber a ação. Esse instrumento foi classificado por Mendes como ‘‘o coração da MP’’, quando comentou as novas alterações a serem feitas na medida, antes de viajar para o exterior. Na prática, a nova regra obriga procuradores e promotores a submeter ao juiz as provas ou indícios reunidos contra o acusado para que, então, seja examinado o acolhimento ou não da denúncia e, em caso positivo, aberto processo.
Para a AGU, o contraditório prévio ‘‘busca evitar que processos manifestamente infundados sejam instaurados e confere-se maior grau de responsabilidade às investigações’’. ‘‘Mas se o governo, de fato, excluir do texto os dispositivos que foram objetos da Adin, a ação deverá perder seu objetivo’’, afirmou Marfan Vieira, presidente da Conamp. Segundo ele, a entidade não pode desistir da ação no STF.
Já a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) considera que a modificação na MP se deu pelo temor que o governo teria em enfrentar uma derrota no STF. A presidente em exercício da entidade, Valquíria Quixadá, afirmou ontem que a retirada do texto da MP de dispositivos limitadores da ação do Ministério Público é um avanço. ‘‘Mas ainda continuamos achando que modificações em leis não podem ser feitas por intermédio de medidas provisórias’’, disse ela. Para a ANPR, melhor seria não reeditar a medida.

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