Pessuti sanciona projeto que legaliza o agente político
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terça-feira, 01 de junho de 2010
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O governador Orlando Pessuti (PMDB) sancionou ontem o projeto de lei que disciplina a contratação de funcionários para cargos em comissão na Assembleia Legislativa. A proposta criou a figura do ''agente político'', que pode ser contratado pela Casa, mas não irá prestar serviço na sede do Legislativo. O cargo contempla funcionários que trabalham nas bases dos parlamentares. Segundo o deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), o projeto foi sancionado quase integralmente. ''O governador vetou os itens que tratavam da movimentação do servidor. Com isso a movimentação só será possível por nomeação'', explicou.
Na prática, isso significa que o servidor contratado por cargo em comissão não poderá mudar de função por ato interno da Casa. ''Ele terá que ser exonerado da função que ocupa e nomeado na nova função'', informou Romanelli. Segundo o parlamentar, o veto também impede que a ''adequação salarial de servidores seja realizada por ato interno''.
Na semana passada representantes da Assembleia estiveram com o governador para pedir a sanção do projeto. Com a decisão de Pessuti, o projeto deve ser promulgado uma vez que a Assembleia não tentará derrubar os vetos, prevê o parlamentar. ''Os vetos vão ser mantidos. Aqui nós somos leais ao governador'', disse. O veto de Pessuti aos itens da lei teriam sido orientados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O texto agora segue para publicação e deve entrar em vigor.
A criação do cargo de ''agente político'' é polêmica. Isso porque o ocupante do cargo não precisará cumprir expediente na Assembleia. Pela lei, não poderão ser contratados para a função detentores de mandatos eletivos, nem servidores lotados na administração do Poder Legislativo. Os agentes terão carga horária de vinte a quarenta horas. Aqueles que tiverem contrato de 40 horas não poderão ter outra ocupação concorrente à função que exerce no Poder Legislativo.
Além de criar o cargo de agente político, a nova lei também determina que no fim de cada legislatura todos os servidores em comissão da Assembleia sejam exonerados. Além disso, a lei determina que os funcionários apresentem a declaração de Imposto de Renda Pessoal Física (IRPF) para a Assembleia anualmente.


