Pesquisa eleitoral tem reviravolta na Justiça
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quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Edson Ferreira <br>Reportagem Local 
Logo após a divulgação da pesquisa do Ibope Inteligência, Pesquisa e Consultoria LTDA. sobre a intenção de voto do londrinense na disputa pela prefeitura, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná concedeu liminar proibindo a revelação dos números ao público. ''Cerca de 6 minutos foi a diferença entre a divulgação e a decisão do tribunal'', informou o advogado da coligação Londrina Unida, encabeçada pelo candidato Marcelo Belinati (PP), Frederico Reis. A coligação foi a autora do pedido para barrar a pesquisa. O levantamento foi contratado pela RPC TV e os resultados chegaram a ser apresentados no final da tarde pela emissora.
Conforme a FOLHA mostrou na edição de ontem, a coligação havia conseguido liminar no TRE barrando a pesquisa, depois do juiz eleitoral da 41 Zona Eleitoral, Álvaro Rodrigues Junior, ter negado a tutela antecipada no final de semana. O argumento apresentado à Justiça Eleitoral pela coligação foi a suposta irregularidade na forma de coleta de dados. De acordo com o advogado, ''o Ibope não especifica a área física em que seriam realizadas as entrevistas e nem quantas pessoas seriam abordadas em cada bairro''.
Mas a liminar do TRE que barrava a pesquisa perdeu o efeito depois que o juiz em Londrina julgou o mérito do recurso e liberou a divulgação. Na sentença, Rodrigues Junior afirmou que ''entendo que a pesquisa não é irregular na forma aduzida na inicial''. Para o juiz ''a pesquisa eleitoral em questão estabelece claramente a metodologia, plano amostral e a ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do respondente''.
Por outro lado, o advogado da coligação, Frederico Reis, recorreu novamente ao TRE logo após a decisão em Londrina. Ele insistiu no argumento. ''A ponderação necessária ficaria comprometida, na medida em que existem diferenças na preferência do eleitor e na quantidade de um local para outro''. Conforme Reis, o instituto de pesquisa atribui o mesmo peso a todos os dados a serem coletados. ''Não se pode dizer que homens e mulheres têm o mesmo peso, pois em Londrina as mulheres são maioria no eleitorado.''
No início da noite de ontem, saiu a nova liminar do TRE com efeito suspensivo, assinada pelo relator da matéria, Jean Carlo Leeck, estabelecendo multa de R$ 100 mil por transgressão. Segundo o advogado, o mérito ainda será analisado pelo tribunal, porém, ''mesmo com a pesquisa já tendo sido veiculada, não se pode mais utilizá-la, de acordo com essa liminar''.
A informação foi confirmada pelo cartório da 41 Zona Eleitoral de Londrina, responsável por intimar os veículos de comunicação da decisão do TRE.
Além da pesquisa Ibope, a primeira sobre a intenção de voto em Londrina, consta no sistema de registros de pesquisas do TRE o levantamento da AP Pesquisas Ltda., sob o número 00067/2012, contratada pela Rádio Paiquerê FM. A divulgação deste levantamento poderia ser feita a partir do dia 24 de agosto.


