Brasília - O senador Jonas Pinheiro (DEM-MT) aproveitou a porteira aberta por Rondônia e Paraná - que conseguiram se livrar, respectivamente, de dívidas de R$ 5 bilhões e R$ 870 milhões durante a votação da Desvinculação das Receitas da União (DRU) - e apresentou projeto que abre aos Estados o direito de emitir títulos públicos para amortizar ou quitar débitos renegociados com a União. A proposição apresentada pelo senador prorroga o pagamento das dívidas em 30 anos, com carência de seis anos.
Para Pinheiro, é necessário reduzir o impacto da dívida consolidada sobre as contas estaduais. Com isso, seriam liberados recursos próprios para investimentos em obras de infra-estrutura econômica e social, como pavimentação, saneamento básico, integração rodoviária das cidades, saúde e educação.
De acordo com informação do Ministério da Fazenda, os Estados desembolsam atualmente entre 5% e 15% de suas receitas líquidas com o pagamento das dívidas com a União. Se a prestação for reduzida, o valor principal da dívida tende a subir e, em muitos casos, ultrapassar o limite de duas vezes a receita estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Atualmente, apenas Alagoas e Rio Grande do Sul estão acima do limite.
Ao fazer o projeto que permite a renegociação das dívidas dos Estados, o senador buscou exemplo na situação de Mato Grosso. Informou, no projeto, que a dívida consolidada do Estado é de R$ 5,3 bilhões. Do total, R$ 4,5 bilhões, ou seja, 85%, estão concentrados em dois contratos firmados com o governo federal, com encargos de 6% de juros ao ano, mais a variação do Índice Geral de Preços (IGP-DI). Apenas em 2005, o desembolso para pagamento de parcelas da dívida foi de R$ 696 milhões. Em 2006, de R$ 633 milhões.
Assessores econômicos do Senado admitiram ontem que as resoluções que favoreceram Rondônia e Paraná abrem precedentes para outros Estados também baterem à porta do Congresso atrás da solução de seus problemas. Sabe-se que os governos do Distrito Federal e de Alagoas vão tentar rediscutir suas dívidas.
O mais grave, segundo técnicos do Tesouro Nacional, é que as resoluções aprovadas pelo Senado anteontem beneficiam Estados que nem precisam tanto assim de ajuda financeira. No caso de Rondônia, por exemplo, a dívida é três vezes menor do que o limite da LRF e, no caso do Paraná, 40% menor.
A Secretaria do Tesouro Nacional nem chegou a ser consultada pelos líderes governistas sobre a resolução em favor do governo paranaense. Extra-oficialmente, o Tesouro concordava com o perdão à multa de R$ 200 milhões cobrada do Paraná pelo não pagamento de sua dívida com o antigo Banestado, comprado pelo Banco Itaú, mas não avalizava a segunda parte do texto aprovado, que transferiu à União a responsabilidade pelo principal dessa dívida, num total de R$ 870 milhões.
Pela resolução, a União poderá reter os repasses dos fundos de participação dos Estados e municípios que emitiram originalmente os títulos públicos que geraram essa dívida: Santa Catarina, Guarulhos, Osasco e Alagoas. O governo de Pernambuco pagou a dívida ao Paraná, e o valor seria repassado agora ao Itaú, por intermédio do governo federal.

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