'Perdão' a Nelson Justus afasta outros procedimentos
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sexta-feira, 24 de abril de 2015
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná decidiu arquivar e devolver para a presidência da Casa a notificação do Ministério Público sobre o processo aberto contra o deputado estadual Nelson Justus (DEM). O relatório do Missionário Ricardo Arruda (PSC) elenca quatro motivos para justificar a atitude que praticamente enterram a possibilidade de outro procedimento contra o ex-presidente da legislatura 2007-2010.
Acompanharam o voto do relator o presidente da comissão, Pastor Edson Praczyk (PSC), o vice Tião Medeiros (PTB), e os membros Anibelli Neto (DEM) e Hussein Bakri (PSC).
Justus foi denunciado pelo MP à Justiça ao lado de outras 31 pessoas de seu gabinete com base em suspeitas de comandar um esquema de contratação de funcionários fantasmas, com altos salários, na legislatura retrasada. Os pagamentos seriam então desviados e distribuídos entre os participantes. A denúncia atribui os crimes de peculato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Os argumentos de Arruda têm como base a inobservância do Regimento Interno. O primeiro deles é a ausência de representação ou denúncia e, de acordo com o relator, os documentos foram encaminhados à comissão com mero caráter informativo. "O procedimento foi iniciado porque achei que era denúncia do MP (contra Justus), mas apenas entregaram um comunicado sobre o processo na Justiça", diz.
Além disso, o ofício encaminhado pelo MP traz as tipificações penais pelas quais propôs ação penal à Justiça, não contém a descrição de conduta que enseje quebra de decoro ou da ética, ou seja, por quais comportamentos Justus deveria responder ao processo que fosse instaurado.
Entretanto, o relatório de Arruda já afasta a possibilidade de um novo procedimento, mesmo que sob as formalidades exigidas pelo Regimento Interno, ao afirmar que a conduta já foi apurada pela Comissão de Ética em 2010, época em que o caso veio à tona, e devido ao princípio da unidade da legislatura.
Sob este argumento, Justus não poderia ser julgado por fato ocorrido em outra legislatura o caso em questão ocorreu na gestão retrasada. "Quando a denúncia criminal transitar em julgado, aí caberia expulsão por quebra de decoro parlamentar. Mas nós não podemos fazer nada em relação a dois mandatos anteriores. O MP demorou muito para entrar com o processo. Nós estamos aqui de mãos atadas", afirma Arruda.


