Estive no Recife, anteontem, para participar de um seminário organizado pelo Tribunal Regional Federal, 5ª Região, onde – por interesse dos magistrados – se discutiu a questão da linguagem forense e os meios de comunicação. Assunto interessante, porque os temas herméticos precisam ser tornados compreensíveis para a maioria.
  Não existe descompasso algum, foi o que defendi. O que existe é que os profissionais de comunicação não escrevem para bacharéis, exclusivamente, e ninguém é obrigado a digerir certas formas de linguagem, entre elas a forense, para informar-se sobre um assunto que lhe interesse. Por essa razão, aliás, no jornalismo existem profissionais, cuja missão é justamente ‘‘traduzir’’, de alguma forma, assuntos procedentes de várias áreas. Se não fosse assim, muitas linguagens seriam consideradas excessivamente distantes, chatas até, além de incompreensíveis.
  Argumentei com três citações. Uma, Giusepe Bettiol, grande penalista italiano, jurista de verdade (digo ‘‘de verdade’’ porque nem todos merecem esse título), dizia que o Direito, particularmente o Penal, deveria ser claro para o mais simples homem das ruas. Paulo Setúbal, ex-promotor público, preferiu as letras quando teve que enfrentar uma tuberculose que acabaria sendo fatal, em Campos do Jordão, e produziu a obra prima ‘‘Confiteor’’. A terceira, na mesma esteira: Monteiro Lobato. Também foi do Ministério Público, mas preferiu engajar-se na luta pela nacionalização do petróleo (que lhe fez amargar o cárcere) e depois uma espetacular literatura infantil.
  Escrever bem é uma arte e a literatura é o espetáculo das palavras. Por isso, vez por outra vemos alguns rebeldes informais que, diante da aridez costumeira dos autos, ousam – juízes, promotores, advogados – produzir o que têm a dizer nas etapas processuais devidas de forma original. Como os versos, introduzindo a poesia nos autos, usando-a juridicamente, com sensibilidade para descobrir que a poesia é a alma da literatura. E aí, juntam-se o interesse do leitor, telespectador ou ouvinte, com a narrativa compreensível, com a necessidade imperiosa de se fundamentar bem, quer nas petições, na defesa ou nas sentenças, com embasamentos legais. Não se trata, portanto, de referir-se à imprensa como ‘‘leiga’’, com visível intuito de ‘‘capitis diminutio’’, isto é, uma diminuição da capacidade. Tanto isso é verdade que, não raro, ao ser promulgada uma sentença, alguém da área precisa traduzi-la em seu significado. Aliás, o que as partes querem saber, fundamentalmente, é quem tem razão – e porque. Nada mais. Tudo bem diferente, em termos de linguagem acessível, informativa e esclarecedora. Não era assim com o padre Amaro, personagem de Eça de Queirós, que ‘‘engrolava depressa, monotonamente, as santas leituras da epístola dos evangelhos’’. Dizer o direito, o que é reto e justo, pode muito bem ser algo agradável.

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