Pensão a viúvas de ex-governadores também é inconstitucional, diz AGU
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terça-feira, 22 de março de 2011
Catarina Scortecci<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A Advogacia-Geral da União (AGU) se manifestou ontem contra a aposentadoria paga a ex-governadores do Paraná e também a viúvas de ex-chefes do Executivo estadual. A manifestação acontece dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, protocolada em janeiro pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie que, seguindo o rito, havia aberto prazo para manifestação da AGU. Em outra ADI, sobre a aposentadoria dos ex-governadores do Sergipe, a AGU já havia se manifestado da mesma forma.
Segundo parecer da AGU, o regime geral de previdência social, ''cinge-se a cobrir eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, conforme dispõe o artigo 201 (...) da Constituição (Federal), em cujo rol não se insere o favor pecuniário devido, exclusivamente, em razão do término do exercício do mandato'' de governador do Estado. Em outro trecho, a AGU ressalta que a instituição do benefício ''acarreta ônus efetivo aos cofres públicos, motivo pelo qual seu pagamento pressupõe a indicação da correspondente fonte de custeio total''.
Assim, segundo a AGU, a verba vitalícia ''configura uma condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário, os quais devem reunir certos requisitos (tempo de contribuição e idade) para usufruir de benefício''. No Paraná, o benefício foi autorizado na Constituição de 1989. A AGU lembra também que o próprio STF, no julgamento da ADI 3853, no ano de 2007, declarou inconstitucional a norma que assegurava aposentadoria para ex-governadores de Mato Grosso do Sul.
A ADI 4545 inicialmente apenas questionava o pagamento aos ex-governadores do Paraná, mas, depois, a OAB incluiu duas outras contestações, relativas a trechos de leis estaduais que permitem o pagamento a viúvas de ex-chefes do Executivo. Numa análise inicial, a ministra Ellen Gracie entendeu que os dois casos não poderiam ser julgados juntos, já que se tratam de normas diferentes. A AGU, contudo, se manifestou a favor da análise conjunta, e afirmou, ainda, que considera ilegal o pagamento às viúvas, ''pelos mesmos fundamentos'' apresentados em relação ao benefício dos ex-governadores de Estado.
Na segunda-feira, o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), anunciou a suspensão do pagamento das aposentadorias de todos os ex-governadores do Estado que passaram a receber depois da Constituição Federal de 1988, o que inclui Orlando Pessuti, Roberto Requião, Jaime Lerner e Mário Pereira. Segundo Beto, parecer da Procuradoria Geral do Estado aponta que os pagamentos não encontram respaldo na Constituição de 88, daí o corte. Já as viúvas, o que inclui Arlete Richa, viúva de José Richa e mãe de Beto, e os demais ex-governadores do Estado que já recebiam antes de 1988, não tiveram seus benefícios afetados.


