Curitiba - Quatro aposentadorias de ex-governadores do Paraná que passaram a receber o benefício após a Constituição Federal de 1988 foram canceladas definitivamente pelo governo do Estado. O corte acontece mais de dois meses depois que o governador do Estado, Beto Richa (PSDB), anunciou que tinha determinado o cancelamento do benefício. Depois do anúncio, foram abertos procedimentos administrativos, com prazo para apresentação das defesas dos beneficiários.
Ontem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) anunciou que os procedimentos administrativos foram concluídos e que, a partir de agora, os quatro ex-chefes do Executivo não terão o valor depositado. A decisão cancela em definitivo as aposentadorias de Mário Pereira (que exerceu o mandato em 1994), Jaime Lerner (de 1995 a 2002), Roberto Requião (de 1991 a 1994 e de 2003 a 2010) e Orlando Pessuti (2010). A pensão vitalícia era de quase R$ 25 mil por mês - o mesmo valor pago ao governador do Estado no exercício do cargo.
O entendimento da PGE é que os benefícios são irregulares, por não estarem previstos na Constituição Federal de 1988. A pensão vitalícia, no caso do Paraná, foi concedida pela Constituição do Estado, que é de 1989. Apenas as aposentadorias e pensões concedidas no período anterior a 1988, com base na Constituição Federal de 1967, portanto, foram reconhecidas pela PGE como legais.
A determinação de Beto Richa surgiu depois que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já havia protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar derrubar o trecho da Constituição do Paraná. A OAB também contesta no STF a pensão vitalícia concedida a ex-governadores dos Estados da Paraíba, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, Amazonas, Sergipe, Pará, Rondônia e Mato Grosso. Nenhum caso foi julgado até agora pelo STF.

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