Está sujeito à apreciação do Plenário, o projeto de Lei 2297/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que iguala, no crime de roubo, a pena aplicada no caso de uso de arma de brinquedo à aplicada quando a arma é real.

A pena para o crime de roubo é reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. Em caso de emprego de violência ou grave ameaça, mediante o uso de arma, essa pena é acrescida entre um terço e metade – ou seja, reclusão mínima de 5 anos e 3 meses e máxima de 15 anos. É a pena que, pelo projeto, passa a valer também em caso de uso de arma de brinquedo.

Imitação perfeita

O deputado argumenta que a tecnologia atual dá a vários brinquedos aparência muito semelhante à do armamento verdadeiro, "a ponto de a vítima não conseguir distinguir um do outro, sofrendo verdadeira intimidação como se arma verdadeira fosse".

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para exame de mérito.

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